Preso não deve carregar em demasia os efeitos de condenações passadas

Preso não deve carregar em demasia os efeitos de condenações passadas

Não se pode tornar perpétua a valoração negativa dos antecedentes, nem perenizar o estigma de criminoso para fins de aplicação da reprimenda, pois a transitoriedade é consectário natural da ordem das coisas.” (Schietti)

Condenações antigas, cujas penas foram extintas há mais de dez anos, não devem ser consideradas como maus antecedentes. Este entendimento é reforçado pelo princípio da dignidade humana e pelo direito ao esquecimento. Se um indivíduo, após cinco anos do cumprimento de uma pena anterior, comete um novo crime, a lei já não mais considera essa pessoa como reincidente, muito menos deve o juiz considerar essa circunstância como agravante, piorando a situação do réu na dosimetria da pena. 

Com essa disposição, o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do TJAM aceitou um pedido de revisão criminal proposta por uma pessoa condenada por tráfico de drogas e contra a qual foi negado, na sentença condenatória, o direito ao tráfico privilegiado, porque o juiz entendeu, durante a segunda fase da aplicação da pena, que o réu tinha contra si uma condenação anterior, que não poderia ser usada como reincidência- ante transcurso de tempo, com impeditivo legal -, mas adotou o entendimento de que poderia valorar negativamente a condição. 

Com a revisão do condenado, Pascarelli dispôs, em harmonia com o STJ, que “não se pode tornar perpétua a valoração negativa dos antecedentes, nem perenizar o estigma de criminoso para fins de aplicação da reprimenda, pois a transitoriedade é consectário natural da ordem das coisas. Se o transcurso do tempo impede que condenações anteriores configurem reincidência, esse mesmo fundamento – o lapso temporal – deve ser sopesado na análise das condenações geradoras, em tese, de maus antecedentes”, dispôs.

O julgado adotou a teoria do esquecimento em matéria penal, fundamentando-se a admissão da Revisão Criminal e sua procedência sob o aspecto de que o esquecimento-ante o transcurso de mais de dez anos do requerente ter cumprido a primeira condenação- autorizaria a diminuição da pena aplicada ao requerente, proporcionando o benefício previsto no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/2006.

Para tanto, afastou-se o estigma do crime antes usado em desfavor do condenado e se lhe conferiu o benefício do tráfico privilegiado, com o redutor penal, com o fim de reintegração à sociedade sem carregar indefinidamente os efeitos de suas condenações passadas.

Processo: 4008073-02.2023.8.04.0000

Leia a ementa:

Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins Relator(a): Flávio Humberto Pascarelli Lopes Comarca: Manaus Ementa: REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE ERRO EM DOSIMETRIA. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DA PENA HÁ MAIS DE 20 ANOS. DIREITO AO ESQUECIMENTO. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA REVISADA. PRETENSÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

Leia mais

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após o cumprimento de uma liminar,...

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após...

TRT-MG multa advogado por uso de súmula falsa gerada por inteligência artificial

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da Vara do Trabalho de...

Justiça condena empresa por pagar salários diferentes a homens e mulheres na mesma função

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a conduta discriminatória de uma concessionária...

Justiça garante redução de jornada a servidora para cuidar de filho com transtornos mentais

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de primeiro grau que concedeu...