Prejuízos por dívida indevida faz BradesCard pagar juros desde a ofensa ao consumidor no Amazonas

Prejuízos por dívida indevida faz BradesCard pagar juros desde a ofensa ao consumidor no Amazonas

Um consumidor teve reconhecido direito a indenização com juros contabilizados desde a data em que sofreu os efetivos prejuízos de uma cobrança que demonstrou ser indevida, sem que houvesse firmado nenhum contrato com a BradesCard S.A que, inclusive por levar seu bom nome à negativação nos órgãos de proteção ao crédito. A Reclamação foi julgada procedente contra a Turma Recursal. A decisão foi relatada por José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas. 

Irenildes Paiva somente teve o direito pretendido aos juros desde a data do dano após o ajuizamento de uma reclamação contra a 1ª. Turma Recursal Cível de Manaus, que anteriormente, concluiu que esses juros seriam devidos somente a partir da data em que a sentença reconheceu a existência do ilícito, no que discordou o advogado Diego Cruz, representando os direitos do autor.   

Embora os pedidos do autor tenham sido abraçados na sentença de primeiro grau, com o reconhecimento do ilícito praticado contra sua pessoa, sobrevindo a condenação em danos morais, o juiz firmou que os juros incidentes sobre os valores a que fazia jus o autor, somente incidiriam a partir da data em que o réu foi citado. Inconformado, o autor recorreu à Turma Recursal que manteve a decisão do juízo inferior. 

Com o trânsito em julgado do acórdão, o autor continuou guerreando a matéria na via judicial, e se interpôs uma Reclamação Constitucional contra a Turma Recursal, ao fundamento de que não teria a turma verificado a incidência da Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça. 

Na decisão, Hamilton considerou que ‘a Súmula 54 do STJ determina que os juros  fluam a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, e, não a partir da citação, como aplicado no Acórdão impugnado’. 

“Não será considerada fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que deixar de seguir enunciado de Súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação de entendimento”, e se anulou o acórdão da Turma. 

Processo nº 4006495-38.2022.8.04.0000

Leia a decisão:

Reclamação, Vara de Origem do Processo Não informado Reclamante : Irenildes Fernanda Rodrigues Paiva. Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Revisor do processo Não informado RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N.º 03/2016 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO EXARADO POR TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. INOBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N.º 54 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE MENÇÃO À SÚMULA. ART. 489, § 1.º, INCISO VI, DA LEI ADJETIVA CIVIL. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...

Falta de indícios de ocultação patrimonial impede bloqueio de cartões e Pix

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou pedido de bloqueio de cartões de crédito, chaves Pix e...