Pregão da Semsa é suspenso por conselheiro-substituto do TCE-AM por indícios de irregularidade

Pregão da Semsa é suspenso por conselheiro-substituto do TCE-AM por indícios de irregularidade

Em medida cautelar publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Amazonas (Doe/TCE-AM) desta quarta-feira (19), o conselheiro-substituto Mário Filho suspendeu o Pregão Eletrônico 021/2023, da Prefeitura de Manaus, que previa a contratação de empresa para serviços de limpeza nas áreas médicas da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).

A decisão ocorreu após uma representação interposta por uma das empresas interessadas no certame denunciar supostas irregularidades na realização do pregão.

De acordo com as denúncias, a Comissão Municipal de Licitação (CML) alterou, de forma brusca, os parâmetros de elaboração da proposta de preços, sem o devido prazo mínimo entre a publicação e a data do certame. Tal mudança poderia ter prejudicado as empresas interessadas na contratação em formular propostas, resultado em uma possível falta de vantajosidade à administração pública.

Na denúncia, foi apontado que em um primeiro momento, o edital previa que as propostas fossem regidas pela Convenção Coletiva de Trabalho número 546/2021. Posteriormente, a CML passou a adotar a Convenção nº 07/2023, e, pouco tempo depois, voltou a adotar a convecção anterior.

As mudanças repentinas no procedimento licitatório podem ter prejudicado a equidade entre as empresas do processo, tendo em vista que a CCT estabelece regras trabalhistas que devem ser seguidas por quem propõe a prestação de serviços ao órgão público, como salários, jornada de trabalho, férias, entre outros direitos.

Pelas possíveis irregularidades apontadas, o conselheiro-substituto Mário Filho suspendeu a realização do Pregão Eletrônico nº2 21/2023, dando prazo de 15 dias para que a Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura de Manaus apresente documentos e justificativas acerca dos fatos narrados na medida cautelar.

O auditor Mário Filho autuou neste despacho em medida cautelar em substituição ao conselheiro Júlio Pinheiro, que está de férias.

 

Com informações do TCE-AM

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSC mantém nulidade de empréstimo consignado com assinatura falsa do beneficiário

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a nulidade de contrato de empréstimo consignado...

Justiça de SP reconhece responsabilidade municipal e fixa indenização por árvore que atingiu casa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 16ª...

Consumidor deve ser indenizado por caco de vidro em refrigerante

A Justiça de Minas Gerais condenou a empresa Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A a indenizar, em R$ 5 mil,...

Execução não pode ser redirecionada ao espólio quando o contribuinte já estava morto antes da citação

A pergunta que se precisa responder, nesses casos, não é se o crédito tributário existe, mas contra quem ele...