Prefeito de Guaraciaba-SC tem bens bloqueados por “rachadinha” de salário de comissionados

Prefeito de Guaraciaba-SC tem bens bloqueados por “rachadinha” de salário de comissionados

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça o bloqueio de bens de quase R$ 2 milhões do atual Prefeito de Guaraciaba, município do Estado de Santa Catarina, Vandecir Dorigon, e do ex-Prefeito Roque Luiz Meneghini. O bloqueio foi deferido em ação civil pública ajuizada devido à suposta prática de “rachadinha”, a exigência de repasse de parte do salário de servidores comissionados como condição para a permanência no cargo.

A ação, ajuizada pela 4 ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste com o apoio do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC), busca a condenação dos dois acusados pela suposta prática de ato de improbidade administrativa por violação dos princípios regentes da Administração Pública e enriquecimento ilícito, em virtude da suposta exigência de contribuição de parcela dos valores percebidos por servidores públicos ocupantes de cargos em comissão no Município de Guaraciaba.

Conforme apurado, Roque Luiz Meneghini, quando era Prefeito (período de 2012-2020) e Vandecir Dorigon (ex-vice-Prefeito em 2017-2020, e atual Prefeito), teriam se aproveitado do fato de os cargos em comissão serem de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo para exigir dos servidores pagamentos mensais no importe de 5% ou 10% (a depender do valor da remuneração do cargo) de seus respectivos vencimentos, como condição para permanência no serviço público.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a Justiça deferiu liminarmente o bloqueio de bens em valor suficiente para garantir o pagamento de eventual multa civil em caso de condenação. Os valores bloqueados, se somados, alcançam R$ 1.783.992,00.

Segundo o Promotor de Justiça Alexandre Volpatto, Coordenador do Grupo Especial Anticorrupção Regional de São Miguel do Oeste, “o bloqueio dos bens busca, sobretudo, resguardar os interesses da administração pública, que inclusive teriam sido durante anos deturpados pela nociva prática da “rachadinha” montada pelo esquema dos requeridos.”

Além da prática de improbidade administrativa, Roque Luiz Meneghini e Vandecir Dorigon também foram denunciados pela prática do suposto crime de concussão (exigir o servidor público uma vantagem indevida), cuja pena pode alcançar 12 anos de reclusão, além de multa, em ação penal também movida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste. A apuração dos fatos contou com o apoio do Gaeco.

Processo: 5003784-15.2021.8.24.0067

Fonte: MPSC

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demora judicial não pode gerar prescrição em ações sobre litisconsórcio necessário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em julgamento repetitivo, de que a demora do...

STJ ajusta redação de tese e confirma dever de revisão contínua na assistência médica militar

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a forma como deve ser aplicada a assistência médico-hospitalar (AMH)...

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...