Prazo para pedir isenção de taxa do Enem 2025 termina nesta sexta

Prazo para pedir isenção de taxa do Enem 2025 termina nesta sexta

O prazo para os interessados solicitarem a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 termina às 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira (2).

Os requerentes devem fazer a solicitação eletronicamente no site da Página do Participante do exame, com o login do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação das provas, esclarece que o mesmo período vale para aqueles participantes do Enem do ano passado que tiveram a gratuidade da taxa de inscrição, mas faltaram aos dias de prova e, agora, desejam fazem novamente o Enem de graça. A justificativa de ausência também deve ser feita na Página do Participante até 2 de maio.

Quem tem direito

O Ministério da Educação (MEC) prevê a gratuidade da taxa de inscrição para pessoas:

  • matriculadas na 3ª série do ensino médio (neste ano de 2025), em escola pública;
  • que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em unidade de ensino privada;
  • em situação de vulnerabilidade socioeconômica e Integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
  • participantes do programa federal Pé-de-Meia.

Já as condições para quem precisa justificar a ausência nos dias do Enem de 2024 incluem, entre outras: assalto/furto, acidente de trânsito, morte na família, maternidade e paternidade, mudança de domicílio para acompanhamento de familiar, privação de liberdade, emergência/internação/repouso médico ou odontológico, trabalho ou atividade escolar.

O edital do Inep, que especifica as regras para justificativa, esclarece que as situações acima devem ter ocorrido nos dias de aplicação regular do exame (3 ou 10 de novembro de 2024) ou nas datas de reaplicação das provas (em 10 e 11 de dezembro de 2024).

Cronograma

O resultado da justificativa de ausência no Enem 2024 e solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2025 será publicado em 12 de maio.

Mesmo com a isenção confirmada pela equipe do Inep, o estudante precisará fazer a sua inscrição, no período a ser divulgado no futuro edital do Enem 2025.

O solicitante que tiver o pedido negado para justificativa de ausência no Enem 2024 ou para solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2025 pode entrar com recurso entre 12 e 16 de maio. O resultado final das contestação será conhecido em 22 de maio.

Os participantes que não solicitarem o recurso ou tiverem o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 reprovado deverão fazer a inscrição conforme futuro edital do Enem 2025. Posteriormente, em período a ser definido, o custo de inscrição deverá ser pago para a pessoa ter a adesão confirmada.

O valor da taxa de inscrição ainda não foi divulgado, mas, na edição de 2024, foi de R$ 85. Dos 4,3 milhões de inscritos confirmados no Enem do ano passado, 63,6% foram isentos do pagamento da taxa de inscrição.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e transferir integralmente o valor recebido,...

Contrato temporário não prevalece sobre cadastro de reserva, diz TJAM ao mandar nomear candidato

Passar em concurso fora do número de vagas normalmente não garante a nomeação. Mas isso muda quando o próprio poder público mostra, na prática,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Universidade não pode bloquear rematrícula por dívida de curso diferente, decide TJAL

A inadimplência em contrato anterior não autoriza instituição de ensino superior a impedir a rematrícula do aluno em curso...

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e...

Contrato temporário não prevalece sobre cadastro de reserva, diz TJAM ao mandar nomear candidato

Passar em concurso fora do número de vagas normalmente não garante a nomeação. Mas isso muda quando o próprio...

Vale o que se desempenha: exposição a agente nocivo assegura tempo especial e acesso ao pedágio

O que define o direito ao reconhecimento de tempo especial não é o nome do cargo, mas a atividade...