Prazo para finalizar inscrição no Fies termina nesta sexta-feira

Prazo para finalizar inscrição no Fies termina nesta sexta-feira

O período de complementação da inscrição no processo seletivo da segunda edição de 2023 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) termina nesta sexta-feira (14). Segundo o Ministério da Educação (MEC), os pré-selecionados na chamada única do Fies devem realizar o procedimento pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior até as 23h59.

Após fazer a complementação, o candidato deve validar as informações declaradas no ato da inscrição. O prazo para a validação é de até cinco dias úteis após a data da complementação da inscrição, que deverá ser realizada diretamente na instituição de ensino superior para a qual o candidato foi pré-selecionado.

Lista de espera  

O MEC informa, também, que os não pré-selecionados na chamada única do processo seletivo constarão automaticamente da lista de espera para fins de preenchimento das vagas não ocupadas, “observada a ordem de classificação conforme previsto no Edital 8/2023, que trata do cronograma e demais procedimentos do Fies 2023/2”.

De acordo com o ministério, a eventual pré-seleção de candidatos participantes da lista de espera ocorrerá no período de 18 de julho a 29 de agosto, no Portal Único de Acesso.

O Fies foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. O objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas aderentes ao programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

DPE-AM inaugura nova sede em Tefé e amplia atendimentos na região do Médio Solimões

Espaço moderno e acolhedor melhora fluxo de trabalho e proporciona mais conforto e bem-estar aos assistidos e servidores A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Doar para campanha eleitoral o que recebe em beneficio assistencial pode ser estelionato, diz STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o recebimento de auxílio emergencial por pessoa que, ao...

Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de...

OAB questiona no STF mudança na Constituição sobre pagamento de precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a...

Careca do INSS irá depor em CPMI do INSS, diz presidente de comissão

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou, neste domingo...