Prazo de inscrição na seleção pública para estágio em Direito no TJAM termina nesta sexta-feira

Prazo de inscrição na seleção pública para estágio em Direito no TJAM termina nesta sexta-feira

Os estudantes de Direito têm até esta sexta-feira (27/05) para fazerem inscrição na Seleção Pública para Estágio de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Amazonas (Capital), em regime presencial.

Conforme o edital, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 06/05, são 50 vagas no total: 30 para ampla concorrência, 5 para pessoas com deficiência e outras 15 vagas para negros e indígenas.

Após a admissão, os estagiários desenvolverão atividades em jornada de 20 horas semanais, com bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 850,00 e auxílio-transporte no valor de R$ 167,20.

As inscrições serão aceitas até às 14h de 27/05 (horário Manaus), pelo endereço https://bit.ly/tjam-sped2022, também disponibilizado no Menu “Concurso e Estágios” – “Estágio Capital – Direito” do portal da instituição (www.tjam.jus.br).

Para se candidatar é preciso estar matriculado neste semestre em curso de Direito no Amazonas, em estabelecimento de ensino superior autorizado ou reconhecido pelo MEC, e cursando, no mínimo, o 3.º período e, no máximo, o 6.º período ou o equivalente para cursos de regime anual. O estudante desperiodizado deverá comprovar no ato da admissão as disciplinas não cursadas, devendo ainda ter a cursar, no mínimo, um ano de atividades acadêmicas.

Também é necessário ter coeficiente de rendimento igual ou superior a 8,0, atestado por histórico escolar oficial da instituição de ensino, além de outros requisitos especificados no edital.

Mais detalhes da seleção podem ser conferidos no edital

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...