Povos indígenas questionam norma sobre consulta a comunidades afetadas por licenciamento ambiental

Povos indígenas questionam norma sobre consulta a comunidades afetadas por licenciamento ambiental

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar o decreto promulgado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que regulamenta a consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetados por licenciamentos ambientais. A ADI 7776 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

O Decreto Estadual 48.893/2024 prevê, entre outros pontos, que povos indígenas são apenas os reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e define como terra indígena a demarcada por ela e homologada pela União. Já quanto às comunidades quilombolas, exige que sejam certificadas pela Fundação Cultural Palmares e pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.

Segundo a entidade, o decreto estipula hipóteses e restrições não previstas na Constituição Federal e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2002, e contém 10 violações constitucionais, entre elas a da competência privativa da União para legislar sobre povos indígenas e normas gerais de direito ambiental.

A Apib pede liminar para suspender os efeitos do decreto até o julgamento do mérito da ação. Sua alegação é de que a norma pode gerar danos irreversíveis aos povos indígenas, impedindo que sejam consultados em procedimentos de licenciamento ambiental com possibilidade de impacto em seus territórios.

Com informações do STF

Leia mais

Ex-promotor pede danos morais e anulação de ato da OAB-AM que o incluiu como violador de prerrogativas

A alegação de ausência de intimação em procedimento administrativo que resultou na inclusão de nome em cadastro nacional e passou a repercutir no pedido...

Imposto de renda sobre valores atrasados deve ser calculado mês a mês, e não sobre o total recebido

A cobrança de imposto de renda sobre valores pagos em atraso não pode considerar o montante global recebido de uma só vez. O cálculo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSC majora dano para vítima de acidente de trânsito que perdeu 6 meses de trabalho

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) majorou indenização de dano moral a um motociclista...

Entenda as principais mudanças do Imposto de Renda 2026

A declaração do Imposto de Renda 2026 tem mudanças neste ano. O contribuinte deve ficar de olho nesses alterações...

Empresa de guincho responde por furto de veículo apreendido e guardado em seu galpão

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a responsabilização de empresa...

Justiça de São Paulo declara nula deliberação condominial que proibiu fumo em áreas comuns

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inválida deliberação de condomínio que...