Poucas horas separaram prescrição de condenação a trio que convulsionou em bar em Santa Catarina

Poucas horas separaram prescrição de condenação a trio que convulsionou em bar em Santa Catarina

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, praticamente trocou os códigos por uma calculadora para afastar preliminar arguida por três réus que buscavam a prescrição dos crimes de desacato e lesões corporais na modalidade retroativa, com a consequente extinção da punibilidade dos apelantes.

A sentença condenatória, explicou o relator, foi publicada às 10h07min do dia 4 de fevereiro de 2021, exatamente dois anos, 11 meses, 29 dias e 10 horas após o recebimento da denúncia, em 5 de fevereiro de 2018. Como em questões de direito material, ao contrário do direito processual, a contagem de prazos inclui o primeiro dia e exclui o último, o prazo prescricional de três anos se estenderia até a meia-noite de 4 de fevereiro. Faltaram poucas horas para a prescrição.

O caso foi registrado no dia 15 de julho de 2017, em um bar no bairro Victor Konder, em Blumenau. Três clientes – dois homens e uma mulher – tentaram deixar o recinto sem pagar a conta e foram pilhados pelo garçom. Houve discussão e uma guarnição da PM foi acionada. A mulher agrediu o garçom e os homens desacataram os policiais. Todos responderam a ações penais e acabaram condenados pelo juízo de origem.

Afastada a prefacial de prescrição, o TJ enfrentou o mérito da apelação. A mulher foi condenada à pena de três meses de detenção, em regime aberto, com a concessão do benefício do sursis. Os homens receberam pena de seis meses de detenção, também em regime aberto, substituída por multa fixada em um salário mínimo vigente à época dos fatos, a favor de entidade a ser indicada pelo magistrado da execução. A decisão foi unânime.

Apelação n. 0006650-0620178240008

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Publicidade deve prevalecer sobre sigilo em avaliações funcionais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a publicidade deve prevalecer sobre o sigilo nos processos de avaliação funcional da administração...

Contrato que prevê pagamento avulso obriga devedor a quitar parcelas não descontadas em folha

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente a ação de um servidor público que buscava responsabilizar a Caixa Econômica Federal pela interrupção dos descontos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco digital é condenado após cliente perder mais de R$ 10 mil em golpe com falsa atendente

A 2º Vara Cível da Comarca de Natal julgou parcialmente procedente uma ação movida por um consumidor contra um...

Motorista embriagado que usou irmão gêmeo para enganar policiais é condenado a indenizar empresa

A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um motorista ao pagamento de indenização por danos materiais e...

Banco deve indenizar consumidora por empréstimo com assinatura falsa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que declarou a...

Justiça mantém justa causa de trabalhadora por apresentar atestado médico adulterado

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a decisão que confirmou a...