Portaria regulamenta monitoramento eletrônico no âmbito da justiça criminal do Amazonas

Portaria regulamenta monitoramento eletrônico no âmbito da justiça criminal do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou texto normativo que regulamenta a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas no âmbito da justiça criminal do Amazonas. Trata-se da portaria conjunta nº 37/2022, disponibilizada no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico de 27/12/2022.

O documento é oriundo da Presidência do TJAM, da Corregedoria-Geral de Justiça, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do TJAM e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e leva em consideração diversos aspectos legais e práticos sobre o tema.

Entre esses, estão a deficiência estrutural e a superlotação das unidades penitenciárias e prisionais do Amazonas, a necessidade de se buscar a adequação da população carcerária e os custos globais para o Estado, e a implantação do Centro de Operações e Controle vinculado à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

A portaria será aplicada de forma subsidiária e complementar ao Estatuto Penitenciário do Estado do Amazonas, ao Código de Processo Penal e à Lei de Execução Penal, e cabe ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Socioeducativo realizar inspeção periódica ao Centro de Operações e Controle para verificar seu cumprimento.

Segundo o texto normativo, “o sistema de monitoramento eletrônico permite a verificação individual das quebras de regras de monitoramento como rompimento da tornozeleira, dispositivo desligado, violação de área de forma específica, com apontamento de locais, dias, horas e minutos de cada um dos respectivos eventos relacionados para cada monitorado”.

E, de acordo com a portaria conjunta, o procedimento para a aplicação e o acompanhamento do monitoramento eletrônico de pessoas deve observar as disposições da Lei Processual Penal e da Lei de Execução Penal, e a Resolução nº 412/2021, do Conselho Nacional de Justiça.

No âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas, a medida poderá ser aplicada nas hipóteses previstas no artigo 3.º da Resolução n.º 412/21 do CNJ, como: medida cautelar diversa da prisão; saída temporária no regime semiaberto; saída antecipada do estabelecimento penal, cumulada ou não com prisão domiciliar; prisão domiciliar de caráter cautelar; prisão domiciliar substitutiva do regime fechado, excepcionalmente, e do regime semiaberto; e medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar.

A portaria também traz as situações de prorrogação e retirada da medida, instalação do equipamento (a ser feito pelo Centro de Operações e Controle) e procedimentos em circunstâncias específicas e incidentes, além dos direitos e deveres da pessoa monitorada, do planejamento e distribuição dos equipamentos a ser realizado de forma exclusiva pela Seap, do sigilo dos dados e informações, entre outros aspectos. Com informações do TJAM

Leia mais

Sem inadimplência completa, contrato de imóvel não pode ser rescindido, fixa juiz no Amazonas

Ao examinar um pedido de anulação de um contrato de compra e venda de lote, a Justiça do Amazonas decidiu que a empresa vendedora...

Plano de saúde não pode negar medicamento off-label contra câncer, decide TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação imposta à Sul América Companhia de Seguros Saúde por recusar cobertura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem inadimplência completa, contrato de imóvel não pode ser rescindido, fixa juiz no Amazonas

Ao examinar um pedido de anulação de um contrato de compra e venda de lote, a Justiça do Amazonas...

Plano de saúde não pode negar medicamento off-label contra câncer, decide TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação imposta à Sul América Companhia de...

Fidelização com operadora não decorre de renovação automática e pode gerar danos morais, fixa Justiça

A renovação automática de cláusula de fidelização em contrato de serviços de telefonia, sem consentimento expresso do consumidor, constitui...

Alegar primazia do mérito após pagar custas fora do prazo não impede a extinção do processo

Quando a parte não paga as custas iniciais de forma completa e no prazo certo, falta um requisito básico...