Portaria regulamenta monitoramento eletrônico no âmbito da justiça criminal do Amazonas

Portaria regulamenta monitoramento eletrônico no âmbito da justiça criminal do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou texto normativo que regulamenta a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas no âmbito da justiça criminal do Amazonas. Trata-se da portaria conjunta nº 37/2022, disponibilizada no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico de 27/12/2022.

O documento é oriundo da Presidência do TJAM, da Corregedoria-Geral de Justiça, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do TJAM e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e leva em consideração diversos aspectos legais e práticos sobre o tema.

Entre esses, estão a deficiência estrutural e a superlotação das unidades penitenciárias e prisionais do Amazonas, a necessidade de se buscar a adequação da população carcerária e os custos globais para o Estado, e a implantação do Centro de Operações e Controle vinculado à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

A portaria será aplicada de forma subsidiária e complementar ao Estatuto Penitenciário do Estado do Amazonas, ao Código de Processo Penal e à Lei de Execução Penal, e cabe ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Socioeducativo realizar inspeção periódica ao Centro de Operações e Controle para verificar seu cumprimento.

Segundo o texto normativo, “o sistema de monitoramento eletrônico permite a verificação individual das quebras de regras de monitoramento como rompimento da tornozeleira, dispositivo desligado, violação de área de forma específica, com apontamento de locais, dias, horas e minutos de cada um dos respectivos eventos relacionados para cada monitorado”.

E, de acordo com a portaria conjunta, o procedimento para a aplicação e o acompanhamento do monitoramento eletrônico de pessoas deve observar as disposições da Lei Processual Penal e da Lei de Execução Penal, e a Resolução nº 412/2021, do Conselho Nacional de Justiça.

No âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas, a medida poderá ser aplicada nas hipóteses previstas no artigo 3.º da Resolução n.º 412/21 do CNJ, como: medida cautelar diversa da prisão; saída temporária no regime semiaberto; saída antecipada do estabelecimento penal, cumulada ou não com prisão domiciliar; prisão domiciliar de caráter cautelar; prisão domiciliar substitutiva do regime fechado, excepcionalmente, e do regime semiaberto; e medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar.

A portaria também traz as situações de prorrogação e retirada da medida, instalação do equipamento (a ser feito pelo Centro de Operações e Controle) e procedimentos em circunstâncias específicas e incidentes, além dos direitos e deveres da pessoa monitorada, do planejamento e distribuição dos equipamentos a ser realizado de forma exclusiva pela Seap, do sigilo dos dados e informações, entre outros aspectos. Com informações do TJAM

Leia mais

TJAM suspende reintegração de posse na comunidade Nascer do Sol, em Codajás

Em atenção ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor público Thiago Torres Cordeiro, o Tribunal de Justiça do...

TJAM institui mutirão para atualizar fila de alvarás antes do recesso forense

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás, que será realizado entre os dias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM suspende reintegração de posse na comunidade Nascer do Sol, em Codajás

Em atenção ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor público Thiago Torres Cordeiro,...

TJAM institui mutirão para atualizar fila de alvarás antes do recesso forense

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás, que...

Aposentado tem conta bloqueada por erro com homônimo, e Município de Boa Vista é condenado a indenizar

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima manteve a condenação do Município de Boa Vista por bloquear...

MPAM cobra divulgação completa de dados de servidores no Portal da Transparência de Manacapuru

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3.ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, instaurou inquérito...