Portador de visão monocular tem direito de concorrer em concurso público às vagas de deficientes

Portador de visão monocular tem direito de concorrer em concurso público às vagas de deficientes

O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. Com base nesse premissa jurídica, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do Ministro Gurgel de Faria, afastou posicionamento da Universidade de Pernambuco que entendia pelo não enquadramento da visão monocular no conceito  de deficiência física. 

O autor objetivou ingressar  em vaga de processo seletivo SISU 2019, realizado pelo MEC, objetivando ingressar no curso de Odontologia da Universidade Federal de Pernambuco, na qualidade de pessoa com deficiência, em razão de ser portador de visão monocular. Embora o estudante houvesse apresentado laudo de cegueira a perícia médica da UFPE considerou que ela não preenchia os critérios do Edital. 

A decisão foi registrada em acórdão do TRF 5ª Região, contra a Universidade Federal de Pernambuco, sobrevindo negativa de recurso especial pela Corte de Justiça do Tribunal Regional Federal. Em agravo, no STJ, firmou-se que a decisão esteve em harmonia com a jurisprudência do STJ. Apenas se deu provimento parcial ao agravo para se eximir a recorrente do pagamento de verba honorária. 

Agravo em recurso Especial 20679078-PE

Leia mais

Readaptação funcional perde sentido quando não preserva a saúde do servidor

A readaptação funcional de um servidor público não pode se limitar à alteração formal de suas atribuições. Quando deixa de assegurar condições reais para preservar...

Justiça rejeita recurso do Banco do Brasil e mantém perícia em ação do PASEP

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou recurso do Banco do Brasil e manteve a decisão que determinou a realização de perícia contábil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Necessidade de reduzir a atuação de organização criminosa fundamenta prisão preventiva

A insuficiência das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, diante da necessidade de interromper a atuação de...

Confira as principais datas do calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro. Faltando menos de três meses...

Justiça condena agressor a indenizar idoso espancado durante cobrança de dívida

A 1ª Vara da comarca de Penha (SC) condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil por danos...

Motorista carreteiro contaminado por covid-19 durante viagem será indenizado

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora a indenizar um motorista carreteiro que contraiu covid-19...