Portador de visão monocular tem direito de concorrer em concurso público às vagas de deficientes

Portador de visão monocular tem direito de concorrer em concurso público às vagas de deficientes

O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. Com base nesse premissa jurídica, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do Ministro Gurgel de Faria, afastou posicionamento da Universidade de Pernambuco que entendia pelo não enquadramento da visão monocular no conceito  de deficiência física. 

O autor objetivou ingressar  em vaga de processo seletivo SISU 2019, realizado pelo MEC, objetivando ingressar no curso de Odontologia da Universidade Federal de Pernambuco, na qualidade de pessoa com deficiência, em razão de ser portador de visão monocular. Embora o estudante houvesse apresentado laudo de cegueira a perícia médica da UFPE considerou que ela não preenchia os critérios do Edital. 

A decisão foi registrada em acórdão do TRF 5ª Região, contra a Universidade Federal de Pernambuco, sobrevindo negativa de recurso especial pela Corte de Justiça do Tribunal Regional Federal. Em agravo, no STJ, firmou-se que a decisão esteve em harmonia com a jurisprudência do STJ. Apenas se deu provimento parcial ao agravo para se eximir a recorrente do pagamento de verba honorária. 

Agravo em recurso Especial 20679078-PE

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de construção civil após não pagar engenheiro por serviços prestados

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de construção civil após a construtora deixar...

Justiça condena gestoras de hospital por validar racismo contra técnica de enfermagem

A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de técnica de enfermagem que sofreu...

Demora no restabelecimento de energia após temporal gera dever de indenizar

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Decisão que afastou diretor-geral da PF usa precedente de Cármen Lúcia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a um precedente da ministra Cármen Lúcia para fundamentar...