Portador de visão monocular tem direito de concorrer em concurso público às vagas de deficientes

Portador de visão monocular tem direito de concorrer em concurso público às vagas de deficientes

O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. Com base nesse premissa jurídica, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do Ministro Gurgel de Faria, afastou posicionamento da Universidade de Pernambuco que entendia pelo não enquadramento da visão monocular no conceito  de deficiência física. 

O autor objetivou ingressar  em vaga de processo seletivo SISU 2019, realizado pelo MEC, objetivando ingressar no curso de Odontologia da Universidade Federal de Pernambuco, na qualidade de pessoa com deficiência, em razão de ser portador de visão monocular. Embora o estudante houvesse apresentado laudo de cegueira a perícia médica da UFPE considerou que ela não preenchia os critérios do Edital. 

A decisão foi registrada em acórdão do TRF 5ª Região, contra a Universidade Federal de Pernambuco, sobrevindo negativa de recurso especial pela Corte de Justiça do Tribunal Regional Federal. Em agravo, no STJ, firmou-se que a decisão esteve em harmonia com a jurisprudência do STJ. Apenas se deu provimento parcial ao agravo para se eximir a recorrente do pagamento de verba honorária. 

Agravo em recurso Especial 20679078-PE

Leia mais

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Empresa pede e Justiça manda Receita encaminhar débitos à dívida ativa para negociação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar para determinar que a Receita Federal encaminhe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...

Empresa pede e Justiça manda Receita encaminhar débitos à dívida ativa para negociação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar para determinar que a Receita Federal encaminhe à Procuradoria-Geral...

Projeto Potássio Autazes: Justiça nega pedido do MPF para suspender obras e manda processo seguir

Entre o avanço de um dos maiores projetos de mineração da Amazônia e as preocupações levantadas pelo Ministério Público...