Portador de visão monocular tem direito de concorrer em concurso público às vagas de deficientes

Portador de visão monocular tem direito de concorrer em concurso público às vagas de deficientes

O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. Com base nesse premissa jurídica, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do Ministro Gurgel de Faria, afastou posicionamento da Universidade de Pernambuco que entendia pelo não enquadramento da visão monocular no conceito  de deficiência física. 

O autor objetivou ingressar  em vaga de processo seletivo SISU 2019, realizado pelo MEC, objetivando ingressar no curso de Odontologia da Universidade Federal de Pernambuco, na qualidade de pessoa com deficiência, em razão de ser portador de visão monocular. Embora o estudante houvesse apresentado laudo de cegueira a perícia médica da UFPE considerou que ela não preenchia os critérios do Edital. 

A decisão foi registrada em acórdão do TRF 5ª Região, contra a Universidade Federal de Pernambuco, sobrevindo negativa de recurso especial pela Corte de Justiça do Tribunal Regional Federal. Em agravo, no STJ, firmou-se que a decisão esteve em harmonia com a jurisprudência do STJ. Apenas se deu provimento parcial ao agravo para se eximir a recorrente do pagamento de verba honorária. 

Agravo em recurso Especial 20679078-PE

Leia mais

Exigência afastada: Plano não pode negar UTI por carência, decide juíza em Manaus

A Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a operadora Hapvida Assistência Médica autorize e custeie...

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para suspender os efeitos de decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exigência afastada: Plano não pode negar UTI por carência, decide juíza em Manaus

A Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a operadora Hapvida...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (7), a ida do ex-presidente Jair...

Justiça reconhece falha na prestação de serviço e condena lojas online por bloqueio indevido de conta

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou, de maneira solidária, duas empresas...

Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7), com vetos, a lei que estabelece um novo marco de...