Funcionários da Águas de Manaus retiraram o hidrômetro de um imóvel alugado sob alegação de fraude, sem a presença da titular da conta nem testemunhas, e impuseram à consumidora a cobrança de valores que superavam R$ 1.500,00 — sem abertura de qualquer espaço para defesa.
A conduta levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na prestação do serviço e condenar a concessionária ao pagamento de danos morais, além da substituição das faturas impugnadas.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Manaus, que julgou procedente a ação ajuizada contra a empresa. No entendimento do juiz Cid da Veiga Soares Junior, a empresa violou direitos fundamentais da consumidora ao impor cobranças desproporcionais e interromper o fornecimento de água no imóvel, com base em “constatação unilateral” de suposta fraude, desprovida de elementos mínimos de prova.
Além de declarar a inexigibilidade das faturas, o magistrado determinou que a concessionária emita novas cobranças com base na média de consumo dos seis meses anteriores aos episódios. A empresa também foi condenada a indenizar a autora em R$ 5 mil, por danos morais.
“É inegável a responsabilidade civil da empresa demandada, que deve arcar pelo dano de cunho moral gerado na hipótese sub examen, principalmente porque assentada nos requisitos legais: a efetividade do dano, a diminuição do bem jurídico moral e o nexo de causalidade com a conduta da ré”, fundamentou o julgador.
Ele também ressaltou que, por se tratar de fornecimento de serviço essencial, a conduta da empresa foi desproporcional e humilhante para a consumidora, configurando ilícito civil conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil e os artigos 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O processo tramita sob o número 0639447-23.2021.8.04.0001. Ainda cabe recurso.