Por ingresso ilegal na casa da suspeita de traficar drogas, ministro anula flagrante

Por ingresso ilegal na casa da suspeita de traficar drogas, ministro anula flagrante

Reconhecendo que houve ilegalidade flagrante na decisão que determinou a prisão de uma ré, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a anulação de provas e a soltura da mulher, presa preventivamente após terem sido encontrados entorpecentes em sua casa.

Nos autos, a defesa alegava que a prisão foi ilegal, considerando que houve violação de domicílio por parte de policiais.

A decisão do TJ-MG afastou a tese, uma vez que policiais receberam a informação de que ocorria tráfico de drogas na residência e, ao chegarem no local, um corréu fugiu em direção ao interior da casa, o que justificaria a invasão. Foram encontradas maconha, cocaína, armas de fogo artesanais e munições no local.

Na decisão, no entanto, o ministro Ribeiro Dantas recuperou entendimento da 6ª Turma do STJ que diz que a tentativa de fuga do agente ao avistar policiais e a mera intuição acerca de eventual traficância não justificam a invasão ao domicílio. “Neste ensejo, vale destacar que em situação bastante semelhante à dos presentes autos, na qual se contou com denúncia anônima e fuga do morador após visualizar os policiais, a Sexta Turma desta Corte entendeu que, mesmo diante da conjugação desses dois fatores, não se estaria diante de justa causa. Aquele Órgão julgador ressaltou a imprescindibilidade de prévia investigação policial para verificar a veracidade das informações recebidas”, diz decisão.

“Assim, não conheço do Habeas Corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para que sejam declaradas ilícitas as provas derivadas do flagrante na ação penal em trâmite na 3.a Vara Criminal da Comarca de Uberaba/MG”, determinou o ministro.

HC 864.669

Fonte Conjur

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios...

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a efetivar o pedido de cancelamento...