Por descontos que não findam no cartão consignado e sem informação ao cliente, contrato é anulado

Por descontos que não findam no cartão consignado e sem informação ao cliente, contrato é anulado

Sentença da Juíza Priscila Pinheiro Pereira, do TJAM/Beruri aceitou pedido contra o Banco Bmg, anulando um contrato de cartão de credito consignado com a conversão  do negócio em um contrato de empréstimo comum, e condenando  o banco requerido à restituição em dobro dos valores cobrados em excesso, além de pagamento de indenização por danos morais. 

Segundo a sentença, foi possível extrair dos fatos e das provas indicadas na ação que a instituição financeira promoveu descontos mensais mínimos na conta da parte autora por anos, tornando a dívida infinita e impagável, uma vez que a pequena quantia descontada se serviu apenas ao pagamento dos juros cobrados, mantendo-se  a dívida e até mesmo a elevando mês a mês, com o aumento do saldo devedor.

A magistrada destacou o dever do fornecedor de produtos e serviços em prestar informações ao consumidor, o que, na hipótese examinada, restou demonstrado que o Banco faltou com esse cumprimento. No decurso da negociação houve a cobrança de juros significativamente mais elevados, com a configuração de uma prática abusiva. A documentação apresentada pelo próprio Banco, segundo a sentença, findou revelando uma dívida que se assemelhou com natureza permanente, razão de ser da anulação do contrato. 

“A contratação do cartão de crédito consignado, sem a inequívoca ciência dos verdadeiros termos contratuais, seja por dolo da instituição financeira ou por erro de interpretação do consumidor, causado pela fragilidade das informações constantes da avença, evidencia a existência de dano moral sofrido pelos consumidores, que deverá ser suportado pelas instituições financeiras, sendo prescindível a apuração da culpa”, enfatizou a magistrada condenando o banco, além da restituição, a indenizar o autor em R$ 1 mil a título de danos morais. A sentença ainda está sujeita a Recurso. 

Processo: 0600869-87.2022.8.04.2900

Leia mais

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação por ausência de prova da...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do desgaste natural de veículo usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário...

Eventual descumprimento da tese do ANPP deve ser questionado por habeas corpus, fixa STF

Eventual descumprimento da decisão do STF que pacificou o entendimento de que é cabível, inclusive de forma retroativa e...