Poluição do Lago do Aleixo em Manaus mantém condenação por crime ambiental

Poluição do Lago do Aleixo em Manaus mantém condenação por crime ambiental

A condenação sofrida por Sovel da Amazônia em ação movida pelo Ministério Público de que teria poluído o Lago do Aleixo com depósitos de resíduos de sua atividade industrial gerando uma densa camada de restos de papéis de quase dois hectares teve o debate jurídico reativado em embargos de declaração que recebeu o nº0005666-62.2021.8.04.0000, e, embora conhecidos não tiveram a acolhida de mérito pretendida, tampouco os efeitos infringentes almejados, na razão de que o acórdão que majorou a aplicação da pena não teria padecido de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade indicados no recurso. Foi Relatora a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis. 

A empresa teve sua penalidade elevada após recurso do Ministério Público que não aceitou a dosimetria penal aplicada em primeira instância, não a acolhendo como satisfatória, pois relatara que houve preocupação da pessoa jurídica mais com o lucro financeiro do que cuidados com o meio ambiente. 

A empresa teria alegado que não houve justa causa para a acusação, mas o Tribunal de Justiça não acolheu os fundamentos expendidos, além de aceitar recurso do Ministério Público que obteve a elevação da penalidade aplicada, ante a incidência de aspectos subjetivos desfavoráveis ante a gravidade dos crimes lesa-natureza, o que proporcionou maior obtenção de lucros com as atividades tidas por ilícitas que foram realizadas, conforme consta nos documentos. 

“A tese recursal está circunscrita ao mérito do julgado, o qual já foi sobremaneira analisado por ocasião do julgamento do recurso de apelação. Entende-se por incabível o acolhimento dos mencionados aclaratórios no caso sub judice, vez que opostos com a nítida pretensão de reavaliar as razões do julgado”, firmou a decisão.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Um homem acusado de provocar duas mortes no trânsito ao dirigir embriagado foi condenado em júri realizado na comarca...

Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Mustafa Göktepe,...

Salão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...