Policial acusado por morte de torcedor é indiciado em São Paulo

Policial acusado por morte de torcedor é indiciado em São Paulo

O cabo da Polícia Militar (PM) Wesley Dias foi indiciado pela PM em razão da morte de um torcedor em setembro de 2023. Segundo a corporação, foi aberto um inquérito policial militar que concluiu que o policial cometeu homicídio culposo [crime praticado sem intenção]. O resultado foi encaminhado ao Poder Judiciário.

A morte ocorreu durante a comemoração pela conquista do título da Copa do Brasil pelo São Paulo, na parte externa do Estádio do Morumbi, zona sul paulistana. Na ocasião, os policiais usaram munição do tipo bean bag contra a multidão. O policial autor do disparo que matou o torcedor Rafael Garcia, que tinha 32 anos, foi identificado após perícia.

A munição do tipo bean bag, que em inglês significa saco de feijão, é constituída de pequenas esferas de metal envolvidas por um pequeno saco de tecido sintético, que fica dentro da cápsula. O tiro é disparado por espingarda calibre 12, a uma distância mínima recomendável de seis metros.

Defeitos

Esse tipo de projétil vem sendo usado pela PM paulista desde 2021, substituindo balas de borracha, que, segundo a corporação, apresentavam defeitos, como desvio na trajetória, causando mais riscos para as pessoas.

O escritório Oliveira Campanini Advogados Associados, que representa o policial indiciado, nega que o cabo tenha cometido negligência.

“A defesa discorda dessa opinião, pois o homicídio culposo é configurado por atos de negligência, imprudência ou imperícia no uso do armamento ou no procedimento policial, atos que em momento algum o Cb [cabo] Wesley cometeu”, diz nota dos advogados.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STJ: registro de indiciamento deve ser cancelado quando as provas que o sustentam são declaradas nulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou, por maioria, um entendimento com impacto direto na vida de investigados: se as provas que...

Saúde como eixo: Justiça admite desvincular saque do FGTS para custear tratamento químico

A proteção da saúde e da dignidade humana autoriza a liberação integral do FGTS, ainda que a enfermidade não conste no rol do art....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: registro de indiciamento deve ser cancelado quando as provas que o sustentam são declaradas nulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou, por maioria, um entendimento com impacto direto na vida de...

Saúde como eixo: Justiça admite desvincular saque do FGTS para custear tratamento químico

A proteção da saúde e da dignidade humana autoriza a liberação integral do FGTS, ainda que a enfermidade não...

Sob pretexto de autonomia entre unidades, plano de saúde erra ao negar atendimento ao paciente

Não é praticável, sob a lógica das relações de consumo, que operadora de plano de saúde alegue autonomia administrativa...

Questão de reciclagem: militar pode usar habilitação diversa para promoção se o Estado não oferta curso

A exigência de reciclagem e progressão funcional na carreira militar não pode ser convertida em obstáculo quando a própria...