Plano de Saúde pagará R$ 10 mil a beneficiário por tratamento que foi definido na Justiça

Plano de Saúde pagará R$ 10 mil a beneficiário por tratamento que foi definido na Justiça

Presume-se ofensivo a moral o Plano de Saúde negar a concessão do tratamento descrito pelo médico credenciado.  

A negativa indevida pelo Plano de Saúde do tratamento prescrito por médico credenciado enseja danos morais ln re ipsa- assim considerados como decorrentes da conduta ilícita, sem necessidade de provas- dispôs a Segunda Câmara Cível do Amazonas com voto do Desembargador Yedo Simões de Oliveira. 

Com esses parâmetros juridicos o Bradesco Saúde desembolsará o valor de R$ 10 mil a título de compensação por danos morais a um segurado que narrou à Justiça que o Plano se recusou a realizar um procedimento de  exérese do carcinoma e demais exames pertinentes, sem qualquer motivação para a negariva. 

No pedido inaugural o autor pediu e obteve em ação de obrigação de fazer que o Plano se obrigasse a atender à medida. Com a sentença, o plano foi condenado a indenizar o autor pelos danos morais praticados. O plano discordou, combatendo a decisão de primeiro grau sob o fudamento de que havia providenciado o direito do autor antes da concessão da liminar em primeira instância. O recurso subiu ao TJAM.

Com o voto do Relator a Câmara Cível definiu que “o Plano não colacionou um único documento comprovando que realizou o procedimento antes da liminar, mas tão somente juntou prints parciais de tela sistêmica, isso apenas por ocasião da interposição do recurso, vez que esses prints não foram colacionados em primeiro grau e sequer são suficientes para comprovar a tese defensiva”. A condenação foi mantida. 

Processo: 0600281-24.2022.8.04.4600

Leia a ementa:

Apelação Cível / Energia ElétricaRelator(a): Yedo Simões de OliveiraComarca: IrandubaÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 08/05/2024Data de publicação: 08/05/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO AUTORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E DESPROVIDO.

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