Plano de Saúde é condenado por recusa na realização de exames médicos em Manaus

Plano de Saúde é condenado por recusa na realização de exames médicos em Manaus

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal do Amazonas, firmou jurisprudência em edição de voto que fixou que o beneficiário de plano de saúde tem o direito à realização de exame médico dentro dos padrões da recomendação médica, não podendo ser negado pela operadora ao fundamento de que haja a necessidade de harmonia com as regras previstas nas Diretrizes de Utilização – DUT. Segundo o julgado, não cabe à Agência Nacional de Saúde – ANS, a atribuição de definição de tratamentos. A decisão se formalizou em apelação da Federação das Unimeds da Amazônia contra Leila Loureiro.

“A função da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – é criar normas, realizar o controle e a fiscalização de segmentos de mercado explorados por empresas para assegurar o interesse público, estando completamente fora de suas atribuições a definição de tratamentos médicos”, se editou no acórdão

Para a decisão, cabe ao médico cooperado ou credenciado a definição de estratégia de tratamento e acompanhamento do paciente e não à operadora de plano de saúde. Se o médico solicita o exame para o usuário do plano, é abusiva a negativa de custeio para sua realização. Na origem, embora o médico da paciente houvesse requisitado o exame, imprescindível para o tratamento adequado, o plano negou sua realização. 

Nessas circunstâncias, o plano de saúde também foi condenado a indenizar os danos sofridos pela autora. “Sem incorrer em discurso prolixo, é certo que nem a autarquia, leia-se, a ANS, nem a operadora de plano de saúde cursaram medicina, de modo que nenhuma destas detém competência legal ou intelectual para definir tratamentos e estratégias específicas para os beneficiários de plano de saúde, sendo esta atribuição exclusiva do médico”, firmou a decisão. 

Processo nº 0660178-74.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0660178-74.2020.8.04.0001. Relatora: Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA EM AUTORIZAR EXAME. PET-CT DEDICADO ONCOLÓGICO. SOLICITAÇÃO POR MÉDICO COOPERADO/CREDENCIADO. EXCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS NÃO CONDIZENTES COM AS REGRAS DAS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO – DUT. CLÁUSULA ABUSIVA. ART. 51, IV, §1°, INCISO I A III, DO CDC. DANO MORAL. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

 

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Judiciário adota IA “Bastião” para detectar ações repetitivas e acelerar tramitação

Tribunais brasileiros contam com uma nova ferramenta de inteligência artificial para enfrentar a litigância abusiva e repetitiva: o Bastião. A...

Justiça reconhece síndrome de burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e...

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena...