Plano de saúde deverá autorizar mastectomia a paciente transexual em São Paulo

Plano de saúde deverá autorizar mastectomia a paciente transexual em São Paulo

A 2ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, em São Paulo, condenou uma empresa de planos de saúde a autorizar cirurgia de mastectomia masculinizadora para paciente transexual, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200.

Consta dos autos que o autor submeteu-se a procedimento de transição de gênero, com acompanhamento médico e psicológico. Como parte do processo de transição, apresentou à empresa-ré pedido de liberação da cirurgia de mastectomia masculinizadora, mediante prescrição médica. A requerida negou o pedido do autor, alegando se tratar de procedimento estético sem cobertura pelo contrato de serviços de saúde.

A juíza Deborah Lopes afirmou que a ré não comprovou a exclusão contratual do procedimento e que, neste caso, “eventual limitação na cobertura é considerada conduta abusiva na medida em que configura exagerada restrição a direito fundamental inerente à própria natureza do contrato.”

Além disso, a magistrada destacou que o procedimento cirúrgico requerido pelo autor não é meramente estético, e sim um “desdobramento do tratamento de mudança de sexo iniciado pelo paciente”. “Por tais motivos, não é possível à parte ré recusar o atendimento, sendo procedente o pedido tendente ao cumprimento da obrigação de fazer.”
Cabe recurso da sentença.

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Por derramamento de santinhos, TSE mantém condenação e afasta tese de desconhecimento no Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação do então candidato à reeleição à Prefeitura de Manaus, David Almeida, por propaganda eleitoral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de segurança deve incluir todos os cargos no cálculo de cota de aprendiz

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve por unanimidade decisão que obrigou a Suporte Serviços de...

Estatal é condenada a indenizar analista de RH ameaçada de morte com canivete

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária da Celesc Distribuição S.A. pela indenização a...

Indústria terá de promover igualdade entre homens e mulheres em seu quadro gerencial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Ortobom contra condenação motivada por discriminação contra...

STJ determina criação de plano para atuação da PM paulista em manifestações públicas

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o estado de São Paulo a apresentar, no prazo...