Plano de saúde deverá autorizar mastectomia a paciente transexual em São Paulo

Plano de saúde deverá autorizar mastectomia a paciente transexual em São Paulo

A 2ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, em São Paulo, condenou uma empresa de planos de saúde a autorizar cirurgia de mastectomia masculinizadora para paciente transexual, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200.

Consta dos autos que o autor submeteu-se a procedimento de transição de gênero, com acompanhamento médico e psicológico. Como parte do processo de transição, apresentou à empresa-ré pedido de liberação da cirurgia de mastectomia masculinizadora, mediante prescrição médica. A requerida negou o pedido do autor, alegando se tratar de procedimento estético sem cobertura pelo contrato de serviços de saúde.

A juíza Deborah Lopes afirmou que a ré não comprovou a exclusão contratual do procedimento e que, neste caso, “eventual limitação na cobertura é considerada conduta abusiva na medida em que configura exagerada restrição a direito fundamental inerente à própria natureza do contrato.”

Além disso, a magistrada destacou que o procedimento cirúrgico requerido pelo autor não é meramente estético, e sim um “desdobramento do tratamento de mudança de sexo iniciado pelo paciente”. “Por tais motivos, não é possível à parte ré recusar o atendimento, sendo procedente o pedido tendente ao cumprimento da obrigação de fazer.”
Cabe recurso da sentença.

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Tentar controlar a vida afetiva da ex-mulher com ameaças contra parentes é violência psicológica

Caso do Amazonas envolveu ameaças de morte contra familiares e o novo companheiro da vítima, além de agressão física; condenado tentou reverter decisão alegando...

Servidor não pode perder adicional de insalubridade sem nova perícia

O STJ deixou intacta decisão que exige processo administrativo e avaliação técnica antes da retirada da verba quando persistirem as condições de risco no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tentar controlar a vida afetiva da ex-mulher com ameaças contra parentes é violência psicológica

Caso do Amazonas envolveu ameaças de morte contra familiares e o novo companheiro da vítima, além de agressão física;...

Servidor não pode perder adicional de insalubridade sem nova perícia

O STJ deixou intacta decisão que exige processo administrativo e avaliação técnica antes da retirada da verba quando persistirem...

Empresa do Simples mantém benefício de PIS/Cofins na Zona Franca após decisão do STJ

Fazenda Nacional tentou afastar benefício aplicado a empresa enquadrada no regime simplificado, mas recurso não alterou entendimento do TRF1. O...

STJ dispensa depósito prévio para recurso que contesta multa em agravo interno

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o recolhimento prévio da multa processual aplicada em...