Plano de saúde deve indenizar paciente por atraso na liberação da quimioterapia

Plano de saúde deve indenizar paciente por atraso na liberação da quimioterapia

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Belo Horizonte para condenar um plano de saúde a indenizar uma mulher com câncer de mama em R$ 10 mil, por danos morais, e outros R$ 10 mil de multa por descumprimento do prazo para início da quimioterapia.

Segundo consta no processo, a mulher recebeu o diagnóstico de câncer de mama de evolução rápida e, com isso, precisava iniciar, com urgência, o tratamento por meio da quimioterapia. Ela argumentou que fez a solicitação ao plano de saúde, que teria informado o prazo de 10 dias úteis para a liberação.

Devido à necessidade de começar o tratamento o mais rápido possível, a mulher ajuizou uma tutela cautelar em caráter antecedente, que foi aceita pelo juiz da Comarca de Belo Horizonte. O magistrado impôs o prazo de 48 horas para liberação da quimioterapia, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.

O plano de saúde se defendeu alegando que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou uma resolução que previa que os procedimento de alta complexidade, como a quimioterapia, podiam ser autorizados em até 21 dias úteis. Além disso, afirmou que, no caso da autora da ação, o tratamento teria sido autorizado em sete dias úteis, “não havendo que se falar em abuso ou ilícito”, e que havia inexistência de urgência.

No julgamento definitivo da sentença, o juiz de 1ª Instância manteve o pedido de tutela cautelar antecedente da autora, mas negou a indenização por dano moral de R$ 30 mil. Diante dessa decisão, as duas partes recorreram.

O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, afirmou que “a perturbação vivenciada pela autora excede aos aborrecimentos cotidianos, haja vista a inegável angústia de ter por potencialmente retardado o início de seu tratamento médico contra um câncer de mama em estágio avançado, o qual comprovadamente urgente”.

Segundo o magistrado, levando em consideração os fatos narrados no processo e a capacidade econômica da empresa ré, “a importância a título de danos morais deve ser arbitrada em R$ 10 mil, quantia essa, que se mostra adequada no caso concreto”. Ele também impôs o pagamento de multa de R$ 10 mil, correspondente a cinco dias de descumprimento da liminar concedida, que previa multa diária de R$ 2 mil.

O desembargador Marcelo Pereira da Silva e o juiz convocado Maurício Cantarino votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Entrega que falha: empresa deve indenizar por produto pago e nunca recebido no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou a EBAZAR COM BR LTDA ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após reconhecer falha grave na...

Abordagem sem vícios: atuação da PRF em trecho urbano de rodovia federal não configura ilegalidade

A atuação da Polícia Rodoviária Federal em trecho urbano de rodovia federal, quando baseada em indícios objetivos de irregularidade, configura exercício legítimo do poder...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aborto investigado com violação de sigilo profissional não sustenta inquérito, decide STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu um inquérito policial que apurava suposto crime de aborto...

TJ-RJ condena autores do assassinato de Marielle Franco a indenizar viúva por danos morais

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Élcio de Queiroz e Ronnie Lessa, assassinos confessos da vereadora...

STM abre prazo de defesa e inicia ação que pode levar à perda da patente de Jair Bolsonaro

O ministro Carlos Vuyk de Aquino, relator no Superior Tribunal Militar, notificou nesta terça-feira (10) o ex-presidente Jair Bolsonaro...

Bastou a moto sem placa: busca policial regular impede revisão da condenação, diz o STJ

A realização de busca pessoal fundada em indícios objetivos não configura ilegalidade nem autoriza a revisão do mérito da...