Pessoa que agrediu cachorro é condenada a colaborar financeiramente com entidades

Pessoa que agrediu cachorro é condenada a colaborar financeiramente com entidades

A 3ª Vara Criminal de Rio Branco condenou uma pessoa a cumprir dois anos de reclusão pela prática do crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32, da Lei 9.605/98, a Lei dos crimes ambientais. Segundo a denúncia do Ministério Público, o autor dos maus-tratos chutou um pequeno cachorro que era alimentado e cuidado pelos funcionários de um posto de saúde, no bairro São Francisco. A pena de prisão foi substituída por prestação pecuniária, no valor correspondente a um salário mínimo e será aplicada em compra de ração e destinada para entidades que abrigam animais abandonados.

Conforme os autos, o fato ocorreu em julho de 2022, na Unidade de Referência em Atenção Primária (URAPs) do bairro São Francisco e revoltou funcionários e usuários daquele posto de saúde, que denunciaram o autor e acionaram a polícia. Em juízo, o acusado confessou o crime e lamentou o fato, explicando que no dia estava revoltado com a falta de atendimento médico para esposa que estava em crise de hipertensão. Ele concordou com a pena e com a substituição em prestação pecuniária, mostrando estar arrependido pelo ocorrido.

O juiz Cloves Ferreira explicou que procurou aplicar os princípios norteadores da Justiça Restaurativa. O acusado e seu defensor tiveram oportunidade de participar da escolha da pena substitutiva, que poderia ser prestação de serviço ou prestação pecuniária. O cumprimento da pena se reverterá em alimento para outros animais e a comunidade que denunciou também se sente empoderada por ver a justiça sendo realizada.

O magistrado discorreu a importância dessa maneira de promove justiça, enfatizando que o objetivo das práticas restaurativas é a satisfação de todos os envolvidos. Busca-se responsabilizar ativamente todos os que contribuíram para a ocorrência do evento danoso, alcançar um equilíbrio de poder entre vítima e ofensor, revertendo o desvalor que o crime provoca. Além disso, a proposta é empoderar a comunidade, com destaque para a necessidade de reparação do dano e da recomposição das relações sociais rompidas pelo conflito e suas implicações para o futuro, como a não reincidência.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Justiça aponta exclusão de comunidades do território de Caapiranga e manda aplicar maior cota do FPM

Justiça manda IBGE aplicar coeficiente maior do FPM a Caapiranga após exclusão de comunidades rurais. Erros materiais na estimativa populacional utilizada para cálculo do Fundo...

IRDR valida exigência de nota do Enem para acesso ao Fies e impede concessão judicial de financiamento

As exigências de desempenho acadêmico previstas em atos normativos do Ministério da Educação, como a nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem),...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica

Vara do Trabalho de Mossoró (RN) determinou a uma empresa de comércio e manipulação de medicamentos a pagar o...

TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal

O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou...

TSE autoriza uso de verba de campanha prevista em cota para proteger candidatas

O Tribunal Superior Eleitoral incluiu essa previsão ao aprovar, nesta quinta-feira (26/2), a atualização da Resolução 23.607/2019, que disciplina...

Vôlei: Cármen Lúcia libera participação de Tiffany em jogo em Londrina

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta sexta-feira (27) a participação da atleta transgênero Tiffany...