Pena restritiva de direitos é admitida no lugar da prisão em condenação por drogas no Amazonas

Pena restritiva de direitos é admitida no lugar da prisão em condenação por drogas no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso de apelação criminal proposto por Eliomarcio Ferreira Bentes quanto ao pedido de absolvição por tráfico de drogas na modalidade ter em depósito e guardar, mas permitiu que a pena privativa de liberdade lançada em condenação nos autos do processo 0000960-20.2014.8.04.3900 fosse substituída por pena restritivas de direitos. O acusado pretendeu, ainda, o reconhecimento do tráfico privilegiado, então reconhecido, mas ante o redimensionamento da pena foi beneficiado pela substituição de medidas penais alternativas. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Segundo o acórdão o juízo de origem entendeu ser inaplicável, no episódio julgado, a incidência de causa especial de diminuição da penal, o denominado tráfico privilegiado, como descrito no Artigo 33,§ 4º, da Lei 11.343/2006, na razão de que o acusado respondia a outros processos criminais. 

Mas, segundo a decisão em segunda instância, importa a prevalência de decisão do Superior Tribunal de Justiça, que entende que inquéritos ou ações penais em curso não constituem fundamento idôneo para concluir pela dedicação do Réu  às atividades criminosas, a fim de justificar o andamento da minorante. 

“Por fim, acerca da substituição da pena privativa de liberdade, por penas restritivas de direitos, considerando-se o quantum da nova reprimenda fixada, a aplicação da benesse é medida que se impõe, nos termos do artigo 44 do Código Penal”. O Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional a vedação à substituição da prisão por penas restritivas de direitos. O Senado então, editou resolução, suspendendo a proibição, com base na decisão do Supremo. 

Leia o acórdão

Leia mais

Corregedoria de Justiça organiza mutirão para expedição de documentos em Manaus e Humaitá

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas realiza, de 12 a 16 de maio, a terceira edição da “Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!”,...

Bradesco reverte extinção de busca e apreensão por falta de intimação prévia no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido, sem resolução do mérito, um processo de busca...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corregedoria de Justiça organiza mutirão para expedição de documentos em Manaus e Humaitá

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas realiza, de 12 a 16 de maio, a terceira edição da “Semana Nacional...

STF julga denúncia contra núcleo 4 da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (6) se aceita denúncia da Procuradoria-Geral da República...

Estado deve indenizar em R$ 150 mil esposa de homem morto por policiais militares

O Poder Judiciário potiguar determinou que o Estado do Rio Grande do Norte indenize, por danos morais, no valor...

Comissão debate projeto que reduz tempo de serviço para garantir aposentadoria integral para PMs e bombeiros

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realizará, nesta terça-feira (6), audiência pública para debater um...