PC-AM prende homem por estupro de um bebê recém-nascido de cinco dias

PC-AM prende homem por estupro de um bebê recém-nascido de cinco dias

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da 64ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Tapauá (a 449 quilômetros de Manaus), prendeu em flagrante,  um homem, 39, por estupro de um bebê recém-nascido de cinco dias. A transferência do detento para Manaus contou com apoio da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core-AM).

Durante coletiva de imprensa, o delegado Paulo Mavignier, diretor do Departamento de Polícia do Interior (DPI), disse que trata-se de uma investigação da 64ª DIP de Tapauá, que chegou ao conhecimento da equipe de investigação no momento em que o recém-nascido deu entrada na unidade hospitalar do município, na sexta-feira, com a parte íntima sangrando.

“É um caso repugnante que chocou a sociedade amazonense, por ser uma criança com apenas cinco dias de nascida. Ainda não tinha nem caído o seu cordão umbilical do bebê, que foi vítima de um criminoso covarde com passagem por estupro tentado”, disse.

O delegado parabenizou a equipe policial da 64ª DIP pelo brilhante trabalho, no qual conseguiram diligenciar de uma forma responsável e, em um tempo hábil, trazer o desfecho do crime com um resultado positivo.

“Esse é mais um caso de estupro de vulnerável que acontece no interior do Amazonas, mas com as ações presentes da Polícia Civil nos municípios, as vítimas têm criado coragem para denunciar. Por isso pedimos que a população amazonense confie no nosso trabalho, para que possamos dar respostas cada vez mais céleres”, falou.

O diretor do DPI enfatizou, ainda, que com o reforço da segurança pública no interior e com os investimentos do Governo do Amazonas, a instituição tem tido resultados surpreendentes nas prisões.

“Apenas na semana passada, em 10 dias, foram quase 40 prisões. Um resultado nunca antes visto. Isso é fruto do trabalho da Polícia Civil, dos investimentos do Governo do Estado, e compromisso dos policiais civis, antigos e novos, que estão na instituição para trazer resultados satisfatórios para a população amazonense”, ressaltou.

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...

Prisão em flagrante de mãe em estado diverso da morada dos filhos não impede concessão de regime domiciliar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o fato de uma mulher ser...

STJ mantém multa do Ibama a importadora que comprou 158 borboletas mortas da China

 A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a importação de animais mortos, sem parecer técnico...

Ex-policial do Rio é condenado a 28 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, condenou a 28 anos de prisão o...