PC-AM prende homem por estupro de um bebê recém-nascido de cinco dias

PC-AM prende homem por estupro de um bebê recém-nascido de cinco dias

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da 64ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Tapauá (a 449 quilômetros de Manaus), prendeu em flagrante,  um homem, 39, por estupro de um bebê recém-nascido de cinco dias. A transferência do detento para Manaus contou com apoio da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core-AM).

Durante coletiva de imprensa, o delegado Paulo Mavignier, diretor do Departamento de Polícia do Interior (DPI), disse que trata-se de uma investigação da 64ª DIP de Tapauá, que chegou ao conhecimento da equipe de investigação no momento em que o recém-nascido deu entrada na unidade hospitalar do município, na sexta-feira, com a parte íntima sangrando.

“É um caso repugnante que chocou a sociedade amazonense, por ser uma criança com apenas cinco dias de nascida. Ainda não tinha nem caído o seu cordão umbilical do bebê, que foi vítima de um criminoso covarde com passagem por estupro tentado”, disse.

O delegado parabenizou a equipe policial da 64ª DIP pelo brilhante trabalho, no qual conseguiram diligenciar de uma forma responsável e, em um tempo hábil, trazer o desfecho do crime com um resultado positivo.

“Esse é mais um caso de estupro de vulnerável que acontece no interior do Amazonas, mas com as ações presentes da Polícia Civil nos municípios, as vítimas têm criado coragem para denunciar. Por isso pedimos que a população amazonense confie no nosso trabalho, para que possamos dar respostas cada vez mais céleres”, falou.

O diretor do DPI enfatizou, ainda, que com o reforço da segurança pública no interior e com os investimentos do Governo do Amazonas, a instituição tem tido resultados surpreendentes nas prisões.

“Apenas na semana passada, em 10 dias, foram quase 40 prisões. Um resultado nunca antes visto. Isso é fruto do trabalho da Polícia Civil, dos investimentos do Governo do Estado, e compromisso dos policiais civis, antigos e novos, que estão na instituição para trazer resultados satisfatórios para a população amazonense”, ressaltou.

Leia mais

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub judice" quando já deixou de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub...

Impedimento de parlatório após horas de espera do advogado não causa por si só dano indenizável

A espera de cerca de três horas em uma unidade prisional e o impedimento de realizar parlatório com pessoa...

Condenação por violência doméstica justifica participação do agressor em grupo reflexivo

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a condenação por crime de violência doméstica e...