Dano estético não demonstrado pela simples cicatriz causada por trabalho não é indenizável

Dano estético não demonstrado pela simples cicatriz causada por trabalho não é indenizável

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença para afastar o reconhecimento de dano estético de empregado que teve lesões nos dedos por causa de atividades como cozinheiro de lanchonete.

De acordo com laudo de perito médico, houve danos de grau leve ao profissional, caracterizados por cicatrizes de aproximadamente três centímetros e um centímetro nas regiões laterais e dorsais de dois dedos da mão esquerda.

Segundo a juíza-relatora Adriana Prado Lima, tais marcas não são capazes de causar problemas ao trabalhador a ponto de afetar o convívio social ou laboral, uma vez que não se caracterizam deformação grosseira ou limitadora. “As cicatrizes sequer são nítidas nas fotos constantes no laudo, demonstrando que são imperceptíveis de pronto, podendo passar despercebidas ao público em geral”, afirmou a magistrada.

A julgadora utiliza a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho para esclarecer que dano estético, além de ser lesão decorrente de acidente de trabalho, deve provocar desfiguração da vítima e torná-la visualmente marcada, ao ponto de provocar “constrangimentos, humilhações ou desgosto, que confluem em dor moral”.

Apesar do revés no pedido relativo à questão física, o trabalhador será indenizado por dano moral. Segundo a juíza, este é presumido, uma vez que deriva do próprio fato lesivo. Bastou comprovar a ocorrência do acidente e a culpa subjetiva da reclamada pelo fato.

Leia mais

Boa Vista do Ramos receberá nova sede da DPE-AM

Atualmente, o município é atendido de forma remota e por meio de deslocamentos realizados pelos defensores do Polo de Maués e agora passará a...

Justiça autoriza greve dos rodoviários em Manaus, mas com regras para garantir ônibus nas ruas

A Justiça do Trabalho autorizou a paralisação dos rodoviários de Manaus, marcada para esta sexta-feira (4/7), mas com condições para manter parte dos ônibus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supremo fará audiência pública em setembro para debater pejotização

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para debater a pejotização nas relações...

Prédio da OAB, no Rio, é liberado após denúncia de atentado

As atividades na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), na Avenida Marechal Câmara, 150, no Rio de...

Uber é condenada pelo TJPB por bloquear motorista sem justificativa

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou uma empresa de Uber ao pagamento de indenização...

Vendedora é demitida por justa causa após vender chocolates furtados de supermercado nas redes sociais

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...