Partido Socialista Brasileiro questiona exigência de prova de vida para beneficiários do INSS

Partido Socialista Brasileiro questiona exigência de prova de vida para beneficiários do INSS

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 865), com pedido de liminar, contra portarias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que preveem a retomada da prova de vida para seus beneficiários (aposentados e pensionistas). Segundo o partido, a retomada, neste momento, viola direitos fundamentais à vida e à saúde, por impor risco de contaminação “às milhões de pessoas que terão de comparecer presencialmente e enfrentar aglomerações e filas nas agências bancárias”. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com o partido, a medida também é incompatível com a proteção constitucional conferida pela Constituição Federal (artigo 230, caput) aos idosos, que representam boa parte dos segurados do INSS e integram o grupo de risco da Covid-19.

Bloqueio de pagamentos

A “prova de vida” ou “comprovação de vida” é um procedimento exigido pelo INSS desde 2012, visando evitar fraudes e pagamentos indevidos, mediante o comparecimento do segurado a uma agência bancária. A exigência foi suspensa em março de 2020, em razão da pandemia. Mas, em fevereiro deste ano, o INSS editou portaria prevendo a retomada dos bloqueios de pagamento a partir de maio por falta da prova de vida.

Risco à saúde

O PSB afirma que a retomada da exigência da prova de vida não condiz com o “atual e grave quadro sanitário enfrentado pelo país” e alega que o comparecimento presencial do segurado às agências bancárias representa severo risco à saúde das mais de 12 milhões de pessoas que ainda não realizaram o procedimento. Segundo o partido, a exigência também viola os princípios da eficiência da administração pública e da razoabilidade, pois o Estado já dispõe de meios suficientes e menos onerosos ao segurado para obter as informações diárias sobre óbitos e efetuar o cancelamento de benefícios inativos.

Fonte: Portal STF

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