Partes celebram acordo em caso envolvendo vestido de noiva que foi danificado na lavanderia

Partes celebram acordo em caso envolvendo vestido de noiva que foi danificado na lavanderia

A última sessão do ano, por videoconferência, da 2ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa, se encerra com a proposição e realização de acordo em um caso emblemático envolvendo empresa de prestação de serviços de lavagem de roupa e uma noiva, que teve seu vestido danificado por alterações na coloração, após lavagem. A lavanderia propôs lavar novamente o vestido, mas não obteve êxito quanto à coloração.

De acordo com o caso, a proprietária do estabelecimento propôs trocar a parte superior do vestido com o atelier de Vanessa Abbud, em São Paulo, no entanto, até o presente momento não cumpriu com a obrigação de enviar o vestido, tampouco recuperar o vestido da promovente, motivo pelo qual a cliente buscou o judiciário no sentido de ser ressarcida do valor do vestido R$ 36.300,00; a quantia paga pelos serviços de lavanderia, no valor de R$ 657,00; e danos morais no valor de R$ 11.523,00.

Por iniciativa inédita, o relator do processo nº 0825140-54.2022.8.15.2001, juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, propôs aos litigantes a pacificação do conflito pela via da conciliação, no que foi aceito pelas partes e finalmente homologado pelos juízes integrantes da Segunda Turma Recursal do Estado da Paraíba. A iniciativa vai de encontro ao instituto da conciliação e de sua importância na busca pela pacificação e harmonia social e como mecanismo alternativo e eficaz de resolução de conflitos.

Segundo os juízes e os advogados presentes durante a sessão por videoconferência, o maior ganho a ser alcançado com a prática da conciliação será, sem dúvida, possibilitar às partes que construam a solução para os seus conflitos, sem ter a necessidade de se impor uma decisão, e, sim, uma forma mais simples, informal, célere e de economia processual, como um facilitador da discussão, colaborativa para que a negociação termine em um acordo, e, ao final, as duas partes saiam vitoriosas, por meio consensual, além de impulsionar o alcance da pacificação e harmonia social.

Com informações do TJ-PB

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