Nas eleições de 2026, os partidos terão liberdade para mudar ou desfazer suas federações sem sofrer as punições que a lei normalmente prevê. A regra vale apenas para esse período e permite que as siglas reorganizem suas alianças sem o risco de serem penalizadas por romper o vínculo antes dos quatro anos exigidos pela legislação.
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que, excepcionalmente para as eleições gerais de 2026, os partidos políticos poderão deixar ou refazer federações partidárias antes do prazo mínimo de quatro anos, sem a incidência das sanções previstas no artigo 11-A, §4º, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A tese foi fixada no julgamento da ADI 7.021 e passou a orientar a atuação da Justiça Eleitoral.
Diante da definição do STF, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu não conhecer da Consulta nº 0600075-10.2025.6.00.0000, formulada pelo partido Cidadania e julgada nesta quinta-feira (11/12). A Corte entendeu que a controvérsia já foi solucionada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o que afasta a necessidade de manifestação consultiva do TSE sobre o tema.
Na consulta, o Cidadania questionava se um partido integrante de federação poderia, no início do ano eleitoral de 2026, retirar-se da aliança ou ingressar em outra federação, antes do prazo de seis meses que antecede o pleito. Esse marco temporal foi estabelecido pelo STF como limite para a formação de federações partidárias — que, no próximo ciclo eleitoral, se encerra em 4 de abril de 2026.
O debate ganhou relevo porque a federação Cidadania–PSDB foi homologada pelo TSE em 26 de maio de 2022. Pela regra geral do artigo 11-A, §3º, II, da Lei 9.096/1995, as federações devem ter duração mínima de quatro anos, o que, em tese, impediria qualquer alteração antes de maio de 2026. O descumprimento desse prazo sujeita os partidos a sanções severas, como a proibição de formar novas federações, vedação de coligações nas duas eleições seguintes e suspensão do acesso ao Fundo Partidário até o término do período remanescente.
Com a decisão do STF, no entanto, essas penalidades não se aplicam ao cenário específico das eleições de 2026. Na prática, o entendimento viabiliza um redesenho do sistema de alianças partidárias às vésperas do próximo pleito geral, com impacto direto sobre estratégias eleitorais e sobrevivência das legendas diante das cláusulas de barreira.
No plano político, a federação entre Cidadania e PSDB já se encontra desfeita. A direção nacional tucana autorizou a fusão com o Podemos, para a criação de uma nova legenda. Com isso, o Cidadania passa a ter liberdade para negociar uma nova federação em 2026 — movimento visto como estratégico para ampliar as chances de superar a cláusula de desempenho e assegurar acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão.
Atualmente, além da federação Cidadania–PSDB, o país conta com outras três federações partidárias em funcionamento: a Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade); a Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV); e a Federação PSOL–Rede (PSOL e Rede Sustentabilidade). A decisão do STF tende a influenciar diretamente a configuração dessas alianças no próximo ciclo eleitoral.
