Pais registram filha com nome de origem africana

Pais registram filha com nome de origem africana

A Justiça autorizou que uma recém-nascida na Capital mineira seja registrada com nome vinculado à herança cultural africana. A decisão é da juíza Daniela Bertolini Rosa Coelho, da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte, nesta terça-feira (30/9). Os pais da criança entraram com solicitação judicial para autorização do registro ao ter o pedido negado em cartórios de BH. Na decisão, a juíza autorizou a emissão da certidão de nascimento com o primeiro nome sugerido pelos pais, mas negou o registro de um nome composto.

“No contexto das comunidades africanas e afro-brasileiras, o nome é um dos pilares dessa identidade, carregando significados que vão além de uma simples designação, sendo um símbolo de resistência e de pertencimento a uma história muitas vezes silenciada, sendo certo que ao reconhecer e respeitar a escolha de nomes que refletem essa herança cultural, estamos não apenas afirmando a individualidade de cada ser humano, mas também combatendo o racismo estrutural que tenta apagar a diversidade cultural em prol de um modelo homogêneo e eurocêntrico”, ressaltou a magistrada.

Ela argumentou ainda que o primeiro nome escolhido pelos pais da criança não afronta a moral, os bons costumes ou a segurança jurídica, tratando-se de expressão linguística de origem cultural reconhecida e significa “fama”, “renome” ou “prestígio”, em línguas de matriz africana.

“Embora pouco convencional, e exclusivamente em relação ao primeiro nome, registro que este não se afigura apto a trazer constrangimentos para a criança, razão pela qual a pretensão merece acolhimento em parte”, disse a juíza Daniela Bertolini Coelho.

Nome composto

A decisão, no entanto, aponta que existem elementos que geram dúvidas em relação ao nome composto, como a fonética, que apresenta peculiaridades que podem dificultar sua pronúncia no contexto brasileiro, ocasionando problemas administrativos e de identificação.

“O nome composto não deixa claro se se trata de um prenome ou de sobrenome, o que gera confusão, considerando a estrutura tradicional de nomes adotada em nosso ordenamento jurídico, apresentando, ainda, uma ambiguidade que não pode ser simplesmente ignorada”, afirmou a magistrada.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) preveem a proteção integral de crianças e adolescentes, por isto a identificação não será divulgada.

Com informações do TJ-MG

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