Pais de trabalhador que morreu atingido por rampa de caminhão serão indenizados

Pais de trabalhador que morreu atingido por rampa de caminhão serão indenizados

Em maio de 2019, um soldador que realizava reparos na plataforma de embarque de um caminhão foi atingido pela rampa do veículo, que estava com defeito. Após a morte do trabalhador, em Mirassol D’Oeste, os pais entraram com ação judicial e o caso foi julgado pela 2ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), que determinou indenização por danos morais.

Ao se defender, a cooperativa de produtores de cana alegou que a culpa foi exclusiva da vítima, que agiu com imprudência ao retirar a bacia de óleo do local onde a rampa iria baixar. Segundo a empresa, foi o próprio trabalhador que solicitou ao motorista que efetuasse a descida do equipamento.

Os depoimentos do inquérito policial, no entanto, mostraram que o trabalhador morto em serviço não agiu de forma imprudente, já que não era normal que a rampa caísse de forma abrupta como aconteceu naquele dia. Por outro lado, ficou comprovada a culpa da empresa, vez que o acidente ocorreu por falha no maquinário.

O relatório de investigação mostrou ainda que o local do acidente não estava sinalizado para identificar o perigo. “Uma das obrigações do empregador é propiciar um ambiente de trabalho seguro e livre de riscos à saúde do trabalhador, obrigação não cumprida pela ré”, afirmou o relator do caso na 2ª Turma de julgamento, desembargador Aguimar Peixoto.

Foi somente após o acidente que a empresa colocou uma ‘cinta protetiva’ para firmar a prancha no sentido horizontal com o objetivo de evitar novas tragédias. “Assim, incontroverso o acidente de trabalho, tenho que restaram demonstrados também o dano, a culpa da ré e o nexo causal entre a omissão culposa da empresa e o dano”, explicou o desembargador.

O valor da indenização de 75 mil reais, segundo o magistrado, leva em conta a extensão do dano e o patrimônio material da cooperativa de produtores de cana, além de se preocupar em não causar o enriquecimento ilícito da família da vítima.  “O objetivo é compensar a dor e o sofrimento causados aos familiares mais próximos da vítima, uma vez que é inquestionável o sofrimento experimentado pelos autores que perderam o filho, sobretudo levando-se em conta a trágica circunstância”.

PJe 0000482-04.2020.5.23.0091

Com informações do TRT-23

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...