Pai que estuprava filhas é condenado a 98 anos de reclusão em São Paulo

Pai que estuprava filhas é condenado a 98 anos de reclusão em São Paulo

Foto: Freepik

Pai que estuprava filhas é condenado a 98 anos de reclusão em São Paulo. Nos autos, narrou-se que desde o nascimento da filha, o denunciado passou a investir libidinosamente contra a criança, apalpando-a em suas regiões íntimas, aproveitando-se mais quando a mulher dormia. Mas esses abusos evoluíram com a idade da vítima e habitualmente, por diversas ocasiões, o réu obrigou a vítima a fazer sexo oral nele, bem como a masturbá-lo até a ejaculação, bem assim tentou penetrá-la. Com o tempo, a menina passou a se rebelar contra os abusos sofridos. Mas o réu tinha controle sobre ela, fechava a casa para que ninguém escutasse seus gritos. Ameaças eram feitas para que a menina não contasse o que acontecia. 

O próprio pai era enfático com a filha, e dizia que se revelasse o abuso, ele poderia ser preso e ambos passariam fome, e que a filha seria usada na prostituição pela avó materna e por isso ela deveria satisfazê-lo sexualmente para não apanhar. Mas o acusado tinha outra filha. O procedimento era o mesmo. As mesmas ameaças eram feitas contra a menor. Além do mesmo procedimento intimidatório. Descobriu-se que também molestava outra menor.  

A menor com 13 anos morava com a tia – mulher do acusado. O que a esposa não sabia era o fato de que a mesma era vítima de estupro. Em horários diversos, na residência do infrator, na cidade de Jales-SP, o infrator se prevaleceu das relações domésticas e da posição de autoridade sobre a vítima, praticou atos libidinosos e manteve conjunção carnal com a ofendida. E se a menina relatasse os fatos seria morta, evidenciou-se as ameaças no processo. 

Na sentença condenatória, o acusado sofreu a pena de 56 anos de reclusão. Mas a Promotoria entendeu que esse tempo de privação de liberdade não seria necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Ademais, se firmou que houve descompasso nas regras de aplicação da pena privativa de liberdade, e assim recorreu ao Tribunal de Justiça. 

O recurso destacou que a sentença não considerou que os fatos evoluíram, que as vítimas ultrapassaram a faixa etária dos 14 anos. As agressões continuaram e as ameaças também. Era uma nova modalidade de crime, pois a vulnerabilidade etária não atendia mais ao tipo penal anterior. A acusação era também a de estupro praticado mediante violência ou grave ameaça as pessoas das vítimas. 

O acusado foi condenado a 98 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, dando-o como incurso nas penas do Art. 217-A, caput, por diversas vezes, e art. 213, caput, por diversas vezes, ambos em concurso material e continuidade delitiva. Foi desprovida a apelação da defesa que pretendia a desclassificação para importunação sexual. 

  • Texto alterado em 06/04/2023.

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...