
Pai que estuprava filhas é condenado a 98 anos de reclusão em São Paulo. Nos autos, narrou-se que desde o nascimento da filha, o denunciado passou a investir libidinosamente contra a criança, apalpando-a em suas regiões íntimas, aproveitando-se mais quando a mulher dormia. Mas esses abusos evoluíram com a idade da vítima e habitualmente, por diversas ocasiões, o réu obrigou a vítima a fazer sexo oral nele, bem como a masturbá-lo até a ejaculação, bem assim tentou penetrá-la. Com o tempo, a menina passou a se rebelar contra os abusos sofridos. Mas o réu tinha controle sobre ela, fechava a casa para que ninguém escutasse seus gritos. Ameaças eram feitas para que a menina não contasse o que acontecia.
O próprio pai era enfático com a filha, e dizia que se revelasse o abuso, ele poderia ser preso e ambos passariam fome, e que a filha seria usada na prostituição pela avó materna e por isso ela deveria satisfazê-lo sexualmente para não apanhar. Mas o acusado tinha outra filha. O procedimento era o mesmo. As mesmas ameaças eram feitas contra a menor. Além do mesmo procedimento intimidatório. Descobriu-se que também molestava outra menor.
A menor com 13 anos morava com a tia – mulher do acusado. O que a esposa não sabia era o fato de que a mesma era vítima de estupro. Em horários diversos, na residência do infrator, na cidade de Jales-SP, o infrator se prevaleceu das relações domésticas e da posição de autoridade sobre a vítima, praticou atos libidinosos e manteve conjunção carnal com a ofendida. E se a menina relatasse os fatos seria morta, evidenciou-se as ameaças no processo.
Na sentença condenatória, o acusado sofreu a pena de 56 anos de reclusão. Mas a Promotoria entendeu que esse tempo de privação de liberdade não seria necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Ademais, se firmou que houve descompasso nas regras de aplicação da pena privativa de liberdade, e assim recorreu ao Tribunal de Justiça.
O recurso destacou que a sentença não considerou que os fatos evoluíram, que as vítimas ultrapassaram a faixa etária dos 14 anos. As agressões continuaram e as ameaças também. Era uma nova modalidade de crime, pois a vulnerabilidade etária não atendia mais ao tipo penal anterior. A acusação era também a de estupro praticado mediante violência ou grave ameaça as pessoas das vítimas.
O acusado foi condenado a 98 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, dando-o como incurso nas penas do Art. 217-A, caput, por diversas vezes, e art. 213, caput, por diversas vezes, ambos em concurso material e continuidade delitiva. Foi desprovida a apelação da defesa que pretendia a desclassificação para importunação sexual.
- Texto alterado em 06/04/2023.