Pai que estuprava filhas é condenado a 98 anos de reclusão em São Paulo

Pai que estuprava filhas é condenado a 98 anos de reclusão em São Paulo

Foto: Freepik

Pai que estuprava filhas é condenado a 98 anos de reclusão em São Paulo. Nos autos, narrou-se que desde o nascimento da filha, o denunciado passou a investir libidinosamente contra a criança, apalpando-a em suas regiões íntimas, aproveitando-se mais quando a mulher dormia. Mas esses abusos evoluíram com a idade da vítima e habitualmente, por diversas ocasiões, o réu obrigou a vítima a fazer sexo oral nele, bem como a masturbá-lo até a ejaculação, bem assim tentou penetrá-la. Com o tempo, a menina passou a se rebelar contra os abusos sofridos. Mas o réu tinha controle sobre ela, fechava a casa para que ninguém escutasse seus gritos. Ameaças eram feitas para que a menina não contasse o que acontecia. 

O próprio pai era enfático com a filha, e dizia que se revelasse o abuso, ele poderia ser preso e ambos passariam fome, e que a filha seria usada na prostituição pela avó materna e por isso ela deveria satisfazê-lo sexualmente para não apanhar. Mas o acusado tinha outra filha. O procedimento era o mesmo. As mesmas ameaças eram feitas contra a menor. Além do mesmo procedimento intimidatório. Descobriu-se que também molestava outra menor.  

A menor com 13 anos morava com a tia – mulher do acusado. O que a esposa não sabia era o fato de que a mesma era vítima de estupro. Em horários diversos, na residência do infrator, na cidade de Jales-SP, o infrator se prevaleceu das relações domésticas e da posição de autoridade sobre a vítima, praticou atos libidinosos e manteve conjunção carnal com a ofendida. E se a menina relatasse os fatos seria morta, evidenciou-se as ameaças no processo. 

Na sentença condenatória, o acusado sofreu a pena de 56 anos de reclusão. Mas a Promotoria entendeu que esse tempo de privação de liberdade não seria necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Ademais, se firmou que houve descompasso nas regras de aplicação da pena privativa de liberdade, e assim recorreu ao Tribunal de Justiça. 

O recurso destacou que a sentença não considerou que os fatos evoluíram, que as vítimas ultrapassaram a faixa etária dos 14 anos. As agressões continuaram e as ameaças também. Era uma nova modalidade de crime, pois a vulnerabilidade etária não atendia mais ao tipo penal anterior. A acusação era também a de estupro praticado mediante violência ou grave ameaça as pessoas das vítimas. 

O acusado foi condenado a 98 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, dando-o como incurso nas penas do Art. 217-A, caput, por diversas vezes, e art. 213, caput, por diversas vezes, ambos em concurso material e continuidade delitiva. Foi desprovida a apelação da defesa que pretendia a desclassificação para importunação sexual. 

  • Texto alterado em 06/04/2023.

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ICMS-Difal não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, confirma repetitivo do STJ

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.372), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um...

STJ: Ação por uso de imagem de atleta argentino em jogo não cabe ao Brasil

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça brasileira é incompetente para julgar ação...

Pix por aproximação deixa de ter teto de R$ 500 a partir desta quinta

O Pix por aproximação passa a ter novas regras a partir desta quinta-feira (1º). O Banco Central (BC) retirou...