Pai demonstra que alimentos provisórios foram desproporcionais e consegue modificar decisão

Pai demonstra que alimentos provisórios foram desproporcionais e consegue modificar decisão

Quando se cuida de conflito de natureza alimentar decorrente do dever de sustento dos pais para com os filhos, em análise da fixação de alimentos provisórios, a decisão judicial não pode deixar de avaliar a possibilidade, necessidade e proporcionalidade. Desta forma, o desembargador Abraham Peixoto do Tribunal de Justiça do Amazonas atendeu a pedido em agravo de instrumento e reverteu a decisão guerreada no caso concreto por concluir que o valor de 50% arbitrado sobre o salário do alimentante, por si, autorizava concluir um comprometimento dos vencimentos do devedor bastante acentuado, contemplando, na inversão da decisão, os pressupostos da antecipação de uma tutela recursal. 

No agravo, o alimentante, ainda que bem intencionado em honrar seus pagamentos, como determinado na decisão judicial, de primeiro grau, entendeu por impugnar a decisão, via agravo de instrumento, por não aceitar o montante de cinquenta por cento impostos para serem mensalmente pagos na sua condição de assalariado de apenas um mínimo mensal. 

Nestas condições, sustentou não ter possibilidade material de suporte para o cumprimento da decisão contrariada, demonstrando renda bruta em patamar que trouxe à reflexão, pelo Relator, ante a existência de requerimento pela antecipação dos efeitos da tutela recursal, da deliberação jurídica sobre a existência dos requisitos essenciais da medida: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo,  requisitos contemplados cumulativamente. 

O Relator ressalvou a possibilidade de reexame da matéria por ocasião do mérito do processo, mas não olvidou a necessidade de, ante a incidência de requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, associado aos vetores exigidos, em mesmo grau de relevância jurídica, a proporcionalidade deveria ser chamada a compor também a análise da lide, naquele momento, concedendo-se a tutela, firmando-se que a manter os valores, como na medida anteriormente deferida, poderia comprometer a subsistência do agravante concedendo-se a redução guerreada. 

Processo nº 4007122-42.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Abraham Peixoto Campos Filho, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4007122-42.2022.8.04.0000 nio Cavalcante de Albuquerque Júnior (2992/AM) , Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Raiane Vasconcelos de Figueiredo. DECISÃO: “(…) Ante o exposto, presentes os requisitos exigidos pela disciplina do art. 300 do CPC, ANTECIPO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL perseguida, para reduzir os alimentos provisórios fi xados pelo Juízo de primeiro grau, os quais devem, por ora, serem pagos no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), até pronunciamento fi nal acerca do mérito recursal. Comunique-se o Juiz da causa, na forma do art. 1.019, I, do CPC. Intime-se o Agravado para que responda ao recurso, conforme determina o art. 1.019, II, do CPC. Dê-se vistas ao Ministério Pública para que se manifeste no feito. Cumpra-se. Manaus, 4 de outubro de 2022. Des. Abraham Peixoto Campos Filho Relator.” ept

Leia mais

Interessados em Residência Jurídica da PGE-AM têm até 19 de junho para se inscrever

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) segue com inscrições abertas até o dia 19 de junho para o XII Exame de Seleção do...

Artigos de defensores do Amazonas são destaque em livro nacional sobre justiça climática

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na promoção da justiça climática e na defesa de populações em situação de vulnerabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária

A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização...

Nova lei amplia transparência nos conselhos da infância e da adolescência

A Lei 15.426/26 estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...

Toffoli toma posse no TSE e diz que Justiça não decide eleição

O ministro Dias Toffoli tomou posse nesta terça-feira (9) no cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...