Pai demonstra que alimentos provisórios foram desproporcionais e consegue modificar decisão

Pai demonstra que alimentos provisórios foram desproporcionais e consegue modificar decisão

Quando se cuida de conflito de natureza alimentar decorrente do dever de sustento dos pais para com os filhos, em análise da fixação de alimentos provisórios, a decisão judicial não pode deixar de avaliar a possibilidade, necessidade e proporcionalidade. Desta forma, o desembargador Abraham Peixoto do Tribunal de Justiça do Amazonas atendeu a pedido em agravo de instrumento e reverteu a decisão guerreada no caso concreto por concluir que o valor de 50% arbitrado sobre o salário do alimentante, por si, autorizava concluir um comprometimento dos vencimentos do devedor bastante acentuado, contemplando, na inversão da decisão, os pressupostos da antecipação de uma tutela recursal. 

No agravo, o alimentante, ainda que bem intencionado em honrar seus pagamentos, como determinado na decisão judicial, de primeiro grau, entendeu por impugnar a decisão, via agravo de instrumento, por não aceitar o montante de cinquenta por cento impostos para serem mensalmente pagos na sua condição de assalariado de apenas um mínimo mensal. 

Nestas condições, sustentou não ter possibilidade material de suporte para o cumprimento da decisão contrariada, demonstrando renda bruta em patamar que trouxe à reflexão, pelo Relator, ante a existência de requerimento pela antecipação dos efeitos da tutela recursal, da deliberação jurídica sobre a existência dos requisitos essenciais da medida: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo,  requisitos contemplados cumulativamente. 

O Relator ressalvou a possibilidade de reexame da matéria por ocasião do mérito do processo, mas não olvidou a necessidade de, ante a incidência de requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, associado aos vetores exigidos, em mesmo grau de relevância jurídica, a proporcionalidade deveria ser chamada a compor também a análise da lide, naquele momento, concedendo-se a tutela, firmando-se que a manter os valores, como na medida anteriormente deferida, poderia comprometer a subsistência do agravante concedendo-se a redução guerreada. 

Processo nº 4007122-42.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Abraham Peixoto Campos Filho, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4007122-42.2022.8.04.0000 nio Cavalcante de Albuquerque Júnior (2992/AM) , Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Raiane Vasconcelos de Figueiredo. DECISÃO: “(…) Ante o exposto, presentes os requisitos exigidos pela disciplina do art. 300 do CPC, ANTECIPO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL perseguida, para reduzir os alimentos provisórios fi xados pelo Juízo de primeiro grau, os quais devem, por ora, serem pagos no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), até pronunciamento fi nal acerca do mérito recursal. Comunique-se o Juiz da causa, na forma do art. 1.019, I, do CPC. Intime-se o Agravado para que responda ao recurso, conforme determina o art. 1.019, II, do CPC. Dê-se vistas ao Ministério Pública para que se manifeste no feito. Cumpra-se. Manaus, 4 de outubro de 2022. Des. Abraham Peixoto Campos Filho Relator.” ept

Leia mais

Publicidade deve prevalecer sobre sigilo em avaliações funcionais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a publicidade deve prevalecer sobre o sigilo nos processos de avaliação funcional da administração...

Contrato que prevê pagamento avulso obriga devedor a quitar parcelas não descontadas em folha

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente a ação de um servidor público que buscava responsabilizar a Caixa Econômica Federal pela interrupção dos descontos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Venda de imóvel é nula por advogada induzir idoso analfabeto a firmar negócio sem saber

A 1ª Vara da comarca de Penha declarou nulo o contrato particular de compra e venda do único imóvel...

TRF3 mantém nomeação de candidato com tatuagem aprovado em concurso do Exército

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que a existência de tatuagem não exclui...

Homem é condenado por peculato eletrônico

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem pelo crime de peculato eletrônico. Segundo a denúncia, ele...

Autor de feminicídio é condenado a ressarcir o INSS por valores pagos em pensão por morte

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou o autor de um feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional...