Pagamento de multa só é válida como consequência de condenação penal, não antes

Pagamento de multa só é válida como consequência de condenação penal, não antes

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a cobrança do pagamento da multa de R$ 1,5 milhão prevista no acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público Federal e o ex-senador Delcídio do Amaral no âmbito da operação Lava Jato. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso na Petição (Pet) 5952, na sessão virtual encerrada em 30/8.

A maioria do colegiado acompanhou o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que o pagamento da multa só é exigível após a confirmação da condenação. Segundo ele, sua antecipação contraria o devido processo legal e a ordem lógica estabelecida pela legislação.

Multa
No acordo de colaboração, Delcídio se comprometeu a pagar R$ 1, 5 milhão a título de multa compensatória. Ele foi intimado a comprovar a quitação do valor ou apresentar laudo de avaliação atualizado do imóvel dado em garantia ao pagamento.

A defesa sustentava, contudo, que a multa ajustada no acordo não pode ser exigida porque Delcídio não foi condenado criminalmente, porque a única sentença contra ele o absolveu. Argumentava ainda que a pena compensatória deveria ser paga somente após o trânsito em julgado de eventual e futura sentença penal condenatória.

Indenização compensatória
Para o ministro Gilmar Mendes, a cláusula do acordo de colaboração deixa explícito que a multa visa indenizar as vítimas dos crimes que teriam sido cometidos – a Petrobras e a coletividade. E, de acordo com o Código Penal, um dos efeitos da condenação é justamente a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. Dessa forma, a seu ver, a multa compensatória é efeito da sentença condenatória, e sua cobrança pressupõe a condenação definitiva.

Os ministros Edson Fachin e André Mendonça ficaram vencidos.

Leia mais

STF rejeita recurso e mantém suspensão de convocação em concurso vencido da PM do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva da Polícia Militar do Amazonas ao rejeitar agravo...

Sem prova mínima do débito, não há base para sustentar fraude contratual, decide Turma Recursal

A alegação de fraude ou nulidade contratual pressupõe a comprovação mínima do débito impugnado. Sem essa demonstração inicial, o debate jurídico perde sustentação lógica....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Médica citou risco de morte ao transferir Bolsonaro para hospital

A médica plantonista que atendeu Jair Bolsonaro na prisão relatou que a transferência para o Hospital DF Star, na...

STF julga retomada de veículos sem ordem judicial; decisão tende a impactar o crédito no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (20) duas ações que podem mudar a forma como...

Pedido de destaque de Fux adia julgamento sobre privatização da Sabesp

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (20) a privatização da Companhia Paulista de...

Auxiliar acusado de bater ponto e ir embora reverte justa causa

A Primeira Turma do TST rejeitou recurso da Swissport Brasil Ltda. contra a anulação da justa causa aplicada a...