Paciente consegue na Justiça fornecimento de medicamento não disponível no SUS

Paciente consegue na Justiça fornecimento de medicamento não disponível no SUS

Um paciente de Rio Branco conseguiu na Justiça o fornecimento de quatro caixas de um medicamento por mês até o julgamento do processo. Portanto, o ente público deve cumprir a decisão no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.

O autor do processo foi diagnosticado com asma alérgica eosinofílica. De acordo com os autos, o paciente teve recente piora do quadro clínico, com episódios de hipoxemia (baixa concentração de oxigênio no sangue), o que segundo laudo emitido por especialista indica risco de morte iminente em razão da perda precoce da função pulmonar.

Deste modo, o requerente explicou que o tratamento atual não tem gerado melhora. Ele usa anti-histamínicos, corticoides inalatórios, associados com beta-agonistas em altas doses, antileucotrienos e antagonistas anti-muscarínicos de longa duração. O medicamento pleiteado foi prescrito em caráter de urgência em virtude da não eficácia dos tratamentos convencionais anteriormente utilizados.

Em resposta, a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) alegou a impossibilidade de fornecimento por não integrar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, logo não sendo disponibilizado pelo SUS, assim impossibilitando o atendimento da solicitação do impetrante. Em contraponto, a Sesacre apontou a existência de alternativas terapêuticas, previstas na Tabela de Situações Clínicas/2020 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

O deferimento da liminar está disponível na edição n° 7.463 do Diário da Justiça (pág. 3), desta segunda-feira, 22. O desembargador Nonato Maia, relator do processo, considerou a necessidade efetiva do medicamento para a manutenção da saúde do paciente e o risco da demora da prestação do atendimento público.

(Processo n° 1000067-07.2024.8.01.0000)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

TRE-AM mantém entendimento de que candidatura de fachada viola cota de gênero

No caso analisado pelo TRE-AM, a candidatura de Francisca Mites Almeida Silva, conhecida politicamente como “Irmã Mites”, em Guajará, no Amazonas, foi apontada como...

Justiça evita discutir mérito e extingue ação da Fiesp contra incentivos da Zona Franca

A Justiça Federal do Distrito Federal extinguiu, sem analisar o mérito, a ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: sem salário e FGTS, terceirizados da comunicação entram em greve

Os jornalistas e radialistas terceirizados que trabalham na comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF), na TV Justiça e na...

TRE-AM mantém entendimento de que candidatura de fachada viola cota de gênero

No caso analisado pelo TRE-AM, a candidatura de Francisca Mites Almeida Silva, conhecida politicamente como “Irmã Mites”, em Guajará,...

Justiça evita discutir mérito e extingue ação da Fiesp contra incentivos da Zona Franca

A Justiça Federal do Distrito Federal extinguiu, sem analisar o mérito, a ação movida pela Federação das Indústrias do...

Justiça mantém demissão de professor universitário por assédio sexual em Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após...