Paciente consegue na Justiça fornecimento de medicamento não disponível no SUS

Paciente consegue na Justiça fornecimento de medicamento não disponível no SUS

Um paciente de Rio Branco conseguiu na Justiça o fornecimento de quatro caixas de um medicamento por mês até o julgamento do processo. Portanto, o ente público deve cumprir a decisão no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.

O autor do processo foi diagnosticado com asma alérgica eosinofílica. De acordo com os autos, o paciente teve recente piora do quadro clínico, com episódios de hipoxemia (baixa concentração de oxigênio no sangue), o que segundo laudo emitido por especialista indica risco de morte iminente em razão da perda precoce da função pulmonar.

Deste modo, o requerente explicou que o tratamento atual não tem gerado melhora. Ele usa anti-histamínicos, corticoides inalatórios, associados com beta-agonistas em altas doses, antileucotrienos e antagonistas anti-muscarínicos de longa duração. O medicamento pleiteado foi prescrito em caráter de urgência em virtude da não eficácia dos tratamentos convencionais anteriormente utilizados.

Em resposta, a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) alegou a impossibilidade de fornecimento por não integrar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, logo não sendo disponibilizado pelo SUS, assim impossibilitando o atendimento da solicitação do impetrante. Em contraponto, a Sesacre apontou a existência de alternativas terapêuticas, previstas na Tabela de Situações Clínicas/2020 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

O deferimento da liminar está disponível na edição n° 7.463 do Diário da Justiça (pág. 3), desta segunda-feira, 22. O desembargador Nonato Maia, relator do processo, considerou a necessidade efetiva do medicamento para a manutenção da saúde do paciente e o risco da demora da prestação do atendimento público.

(Processo n° 1000067-07.2024.8.01.0000)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Falha na transparência: Justiça declara inválido cartão consignado do C6 e impõe indenização de R$ 5 mil

O Banco C6 foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais, além de restituir em dobro os valores descontados indevidamente da...

Consumidora recebe dezenas de chamadas diárias e Justiça condena empresa por abuso

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou uma empresa de Telemarketing ao pagamento de R$ 4 mil em danos morais após reconhecer que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

HC a favor de Bolsonaro acusa falta de proporção entre violação de tornozeleira e prisão do ex-presidente

Habeas corpus impetrado em favor de Jair Messias Bolsonaro sustenta que a decisão que converteu a prisão domiciliar do...

Sem indício de abuso policial, justiça mantém prisão de Bolsonaro após tentativa de abrir tornozeleira

Em audiência de custódia realizada neste domingo (23) na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, o ex-presidente Jair Bolsonaro...

Prisão de Bolsonaro é mantida após audiência de custódia

Após audiência de custódia realizada no início da tarde deste domingo (23), a juíza auxiliar Luciana Yuki Fugishita Sorrentino...

Médico e advogados visitam Bolsonaro antes de audiência de custódia

Um médico e três advogados de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro chegaram à Superintendência da Polícia Federal, na manhã...