Orçamento Secreto terá julgamento reiniciado no STF na próxima quarta feira

Orçamento Secreto terá julgamento reiniciado no STF na próxima quarta feira

O Supremo Tribunal Federal voltará a examinar e julgar quatro ações que tramitam contra o orçamento secreto, como ficou conhecido o esquema de emendas do relator, uma forma de distribuição de recursos orçamentários. Rosa Weber definirá com seu voto sobre a constitucionalidade desse instrumento usado como moeda de troca nas negociações políticas entre o Planalto e o Congresso. Esse julgamento retornará 7 dias após sua suspensão, no último dia 07 de dezembro. Após a apresentação do voto de Weber, mais 10 Ministros darão sua posição. 

O que será examinado na ação é o fato de que o poder de distribuição das emendas ficou concentrada na cúpula do Legislativo, sem a transparência exigida para o trato com as verbas públicas e na alocação de recursos. Não se aceita, além da falta de transparência, a também falta de critérios para para distribuição do dinheiro.

Discute-se se o Congresso está usurpando uma prerrogativa do Executivo ao interferir na execução de despesas, violando o princípio da separação de poderes. Weber, anteriormente, já havia dado uma liminar, suspendendo o orçamento secreto. Depois a revogou. A Procuradoria Geral da República acredita que o assunto foi esgotado, e não vê ilegalidades nesse procedimento, firmou Lindôra Araújo. 

 

 

Leia mais

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema, mas também o reconhecimento judicial...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da postulação e da regularidade dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional reintroduzida no país

A reentrada no território nacional de mercadoria previamente exportada em caráter definitivo configura novo fato gerador do Imposto de...

Atraso na entrega de imóvel popular gera indenização por lucros cessantes e dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condena a Caixa Econômica Federal...

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema,...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da...