Optometrista que exerça irregular função oftalmológica deve ser fiscalizado por CRM/AM

Optometrista que exerça irregular função oftalmológica deve ser fiscalizado por CRM/AM

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles confirmou em decisão a falta de legitimidade da Sociedade de Oftalmologia do Amazonas (AOA),  para manusear ação civil pública que objetivou retirar do exercício irregular da atividade de oftalmologia, o optometrista Jardel Rabelo Bezerra. Constou na ação que o profissional, sem especialidade médica, esteve a atender pessoas que, de boa fé, se submetiam à consulta de optometrista, que, na realidade, irregularmente, praticava atos privativos de médico oftalmologista, segundo a ação.

Ao propor a ação, o pedido foi distribuído, ainda em sede de primeiro grau de jurisdição, ao juiz Roberto dos Santos Taketomi, que, inicialmente, concedeu tutela de urgência, pedida na inicial, e determinou que o optometrista se abstivesse de realizar atividades médicas privativas da oftalmologia, sob pena de multa diária imposta por desobediência. 

Ocorre que, depois da haver expedido a liminar, de ofício, o juiz a revogou, ao fundamento de que a legitimidade para a propositura da ação seria do Conselho Regional de Medicina e não da Associação dos Oftalmologistas do Amazonas (AOA). “A imposição de restrição à garantia constitucional inerente ao livre exercício profissional deve ser exigida pela autarquia competente, no caso o CRM/AM”, deliberou o magistrado. 

Inconformada, a Autora/Associação dos Oftalmologistas recorreu, pedindo a reforma da decisão. A relatora dos autos, em voto condutor, Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, confirmou a falta de legitimidade da AOA para propor ação civil pública, e dentro da modalidade requerida,  pois dentre os objetivos institucionais da associação Autora não se encontram objetivos públicos. 

Processo nº 0663745-50.2019.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0663745-50.2019.8.04.0001 – Manaus. Apelante: Sociedade de Oftalmologia do Amazonas. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE OBJETIVOS INSTITUCIONAIS COMPATÍVEIS COMOMANEJO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 5°, da Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985 estabelece que têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de
economia mista e a associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 2. Denota-se que dentre os objetivos institucionais da associação Apelante não se encontram objetivos públicos, na medida que se exige que a finalidade expressa do estatuto da sociedade seja ostensivo, não podendo ser inteligível a partir de possíveis interpretações.

Leia mais

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de...

TJAM: Demora injustificada no cumprimento de mandado autoriza suspensão disciplinar de servidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por seu órgão pleno, manteve a penalidade de suspensão por 15 dias aplicada...

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...