Optometrista que exerça irregular função oftalmológica deve ser fiscalizado por CRM/AM

Optometrista que exerça irregular função oftalmológica deve ser fiscalizado por CRM/AM

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles confirmou em decisão a falta de legitimidade da Sociedade de Oftalmologia do Amazonas (AOA),  para manusear ação civil pública que objetivou retirar do exercício irregular da atividade de oftalmologia, o optometrista Jardel Rabelo Bezerra. Constou na ação que o profissional, sem especialidade médica, esteve a atender pessoas que, de boa fé, se submetiam à consulta de optometrista, que, na realidade, irregularmente, praticava atos privativos de médico oftalmologista, segundo a ação.

Ao propor a ação, o pedido foi distribuído, ainda em sede de primeiro grau de jurisdição, ao juiz Roberto dos Santos Taketomi, que, inicialmente, concedeu tutela de urgência, pedida na inicial, e determinou que o optometrista se abstivesse de realizar atividades médicas privativas da oftalmologia, sob pena de multa diária imposta por desobediência. 

Ocorre que, depois da haver expedido a liminar, de ofício, o juiz a revogou, ao fundamento de que a legitimidade para a propositura da ação seria do Conselho Regional de Medicina e não da Associação dos Oftalmologistas do Amazonas (AOA). “A imposição de restrição à garantia constitucional inerente ao livre exercício profissional deve ser exigida pela autarquia competente, no caso o CRM/AM”, deliberou o magistrado. 

Inconformada, a Autora/Associação dos Oftalmologistas recorreu, pedindo a reforma da decisão. A relatora dos autos, em voto condutor, Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, confirmou a falta de legitimidade da AOA para propor ação civil pública, e dentro da modalidade requerida,  pois dentre os objetivos institucionais da associação Autora não se encontram objetivos públicos. 

Processo nº 0663745-50.2019.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0663745-50.2019.8.04.0001 – Manaus. Apelante: Sociedade de Oftalmologia do Amazonas. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE OBJETIVOS INSTITUCIONAIS COMPATÍVEIS COMOMANEJO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 5°, da Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985 estabelece que têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de
economia mista e a associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 2. Denota-se que dentre os objetivos institucionais da associação Apelante não se encontram objetivos públicos, na medida que se exige que a finalidade expressa do estatuto da sociedade seja ostensivo, não podendo ser inteligível a partir de possíveis interpretações.

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...