Operadora que negativa o nome do cliente sem provas da dívida responde pela presunção dos danos

Operadora que negativa o nome do cliente sem provas da dívida responde pela presunção dos danos

A inscrição indevida do nome de uma pessoa em cadastros de inadimplência configura grave violação a direitos fundamentais, especialmente à honra e à dignidade. Essa prática, muitas vezes decorrente de falhas graves na prestação de serviços pelo fornecedor, exige correção imediata, especialmente quando o prejudicado recorre à Justiça por meio de ação com a qual acusa o ilícito e pede reparação dos danos. No caso relatado pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, a Primeira Câmara Cível condenou a Telefônica Brasil a indenizar o autor em R$ 3 mil. 

A decisão, constante nos autos do processo nº 0601344-28.2022.8.04.6300, decorre de recurso de apelação do consumidor julgado procedente pelo Tribunal do Amazonas, com reforma da sentença inaugural. Com a decisão, o Tribunal do Amazonas reconheceu  o ilícito e aplicou  ao caso a incidência de danos morais presumidos. 

Na origem, o autor ingressou com um pedido de declaração de inexistência da dívida, associada a um requerimento de danos morais presumidos, porque a Operadora inscreveu seu nome no cadastro de devedores. O Juízo sentenciante considerou que o autor tinha uma linha de telefone vinculado às contas não quitadas, considerando que o débito foi constituído de maneira regular em decorrência da utilização dos serviços pelo autor. Assim, definiu que sua inscrição no cadastro de devedores decorreu de exercício regular de direito da empresa. 

Ao definir a questão, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo invocou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, ponderando que a documentação apresentada pela Operadora não teria a plenitude de provar que o autor, de fato, teve uma relação jurídica com a empresa.

Nos autos a Operadora teria juntado, apenas, cópias de faturas de uma linha de telefone, com o registro de um endereço que não se compatibilizava com os dados residenciais do autor. O acórdão registra que a Operadora não conseguiu provar que o autor contratou, pois sequer havia dado prova do protocolo acerca de um contrato alegadamente assinado pelo autor que o relacionasse às origens dos débitos que motivaram a negativação do seu nome. 

“À vista disso, estando comprovada a inscrição do consumidor no órgão de proteção ao crédito por dívida não contraída, tem-se como pacífico o cabimento de indenização por danos morais”, arrematou a decisão.  

Processo n. 0601344-28.2022.8.04.6300  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca: Parintins
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 19/12/2024
Data de publicação: 19/12/2024
Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RELAÇÃO JURÍDICA. NÃO COMPROVADA. DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba o que são crimes eleitorais e como denunciar

Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolherdeputados federais, estaduais (ou distritais),...

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...