Oi Móvel está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho de seus empregados

Oi Móvel está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho de seus empregados

Brasília O juízo do Trabalho da 22ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) deferiu o pedido liminar na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, contra a Oi Móvel S.A., determinando que a empresa conceda descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

O descanso deve ser concedido no decorrer de cada período de sete dias. Como a Oi Móvel exerce atividade econômica autorizada a funcionar aos domingos, o descanso deverá recair em outro dia da mesma semana, devendo ser elaborada escala de revezamento, coincidindo com o domingo ao menos uma vez no período máximo de três semanas.

A perícia do MPT-DF observou indícios de manipulação de registros de jornada, chegando, em alguns períodos, em um percentual de 70% dos registros efetuados pelos gestores, além da constatação de vendas realizadas em horários incompatíveis com os controles de jornadas apresentados pela Oi.

A empresa destacou que o “suposto” equívoco constatado no período de 2020/2021 decorreu da necessidade de compatibilizar o regime de trabalho com as exigências e restrições impostas pela pandemia.

A procuradora Maria Nely destaca que “a exigência de que o empregado esteja disponível para ouvir e responder mensagens por aplicativos, ou mesmo executar tarefas fora do horário de trabalho, significa supressão de intervalos e do descanso semanal remunerado, o que impede que o trabalhador usufrua devidamente do seu direito ao lazer”.

A juíza Natalia Luiza Alves Martins afirma que a concessão da urgência “resta evidenciada pelo fato de que a demora na entrega da prestação jurisdicional pode comprometer a integridade física e psíquica dos empregados da ré, além da violação às normas de remuneração pelo labor extraordinário”.

Caso a empresa desrespeite as determinações judiciais, deverá arcar com o pagamento de multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador atingido, cuja destinação deverá atender a reconstituição dos bens jurídicos lesados, a critério do MPT.

As determinações são válidas para todas as unidades da Oi localizadas no Distrito Federal.

Processo nº 0000900-44.2022.5.10.0022

Com informações do MPT

Leia mais

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no Amazonas. A demora excessiva da Administração...

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos probatórios, não se limitando à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin nega suspeição de Kassio para decidir sobre CPI do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou pedido de quatro senadores para declarar a suspeição...

Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) para rejeitar o recurso do...

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no...

Robinho: defesa pede ao STF retirada da hediondez do crime de estupro

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da hediondez do crime de...