Oi Móvel está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho de seus empregados

Oi Móvel está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho de seus empregados

Brasília O juízo do Trabalho da 22ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) deferiu o pedido liminar na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, contra a Oi Móvel S.A., determinando que a empresa conceda descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

O descanso deve ser concedido no decorrer de cada período de sete dias. Como a Oi Móvel exerce atividade econômica autorizada a funcionar aos domingos, o descanso deverá recair em outro dia da mesma semana, devendo ser elaborada escala de revezamento, coincidindo com o domingo ao menos uma vez no período máximo de três semanas.

A perícia do MPT-DF observou indícios de manipulação de registros de jornada, chegando, em alguns períodos, em um percentual de 70% dos registros efetuados pelos gestores, além da constatação de vendas realizadas em horários incompatíveis com os controles de jornadas apresentados pela Oi.

A empresa destacou que o “suposto” equívoco constatado no período de 2020/2021 decorreu da necessidade de compatibilizar o regime de trabalho com as exigências e restrições impostas pela pandemia.

A procuradora Maria Nely destaca que “a exigência de que o empregado esteja disponível para ouvir e responder mensagens por aplicativos, ou mesmo executar tarefas fora do horário de trabalho, significa supressão de intervalos e do descanso semanal remunerado, o que impede que o trabalhador usufrua devidamente do seu direito ao lazer”.

A juíza Natalia Luiza Alves Martins afirma que a concessão da urgência “resta evidenciada pelo fato de que a demora na entrega da prestação jurisdicional pode comprometer a integridade física e psíquica dos empregados da ré, além da violação às normas de remuneração pelo labor extraordinário”.

Caso a empresa desrespeite as determinações judiciais, deverá arcar com o pagamento de multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador atingido, cuja destinação deverá atender a reconstituição dos bens jurídicos lesados, a critério do MPT.

As determinações são válidas para todas as unidades da Oi localizadas no Distrito Federal.

Processo nº 0000900-44.2022.5.10.0022

Com informações do MPT

Leia mais

Resgate de embarcação submersa a 50 metros após naufrágio projeta nova fase na investigação criminal

A embarcação Lima de Abreu XV foi localizada no leito do Rio Amazonas a cerca de 50 metros de profundidade, após varreduras realizadas por...

Prisão preventiva em caso de naufrágio no Amazonas aponta para possível reavaliação do tipo penal

 A decisão que determinou a prisão preventiva do comandante da lancha Lima de Abreu XV, Pedro José da Silva Gomes, envolvida no naufrágio ocorrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedestre atingida por roda que se soltou de ônibus deve ser indenizada

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte...

Homem consegue anulação de contrato de compra e venda de imóvel por propaganda enganosa

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) anulou contrato de compra e venda de imóvel residencial, após ser constatado...

TJDFT garante manutenção de plano de saúde a dependentes após morte do titular

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou...

TRT-21 reverte justa causa de doméstica que iniciou cumprimento do aviso prévio

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a dispensa por justa causa por...