Oi Móvel está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho de seus empregados

Oi Móvel está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho de seus empregados

Brasília O juízo do Trabalho da 22ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) deferiu o pedido liminar na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, contra a Oi Móvel S.A., determinando que a empresa conceda descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

O descanso deve ser concedido no decorrer de cada período de sete dias. Como a Oi Móvel exerce atividade econômica autorizada a funcionar aos domingos, o descanso deverá recair em outro dia da mesma semana, devendo ser elaborada escala de revezamento, coincidindo com o domingo ao menos uma vez no período máximo de três semanas.

A perícia do MPT-DF observou indícios de manipulação de registros de jornada, chegando, em alguns períodos, em um percentual de 70% dos registros efetuados pelos gestores, além da constatação de vendas realizadas em horários incompatíveis com os controles de jornadas apresentados pela Oi.

A empresa destacou que o “suposto” equívoco constatado no período de 2020/2021 decorreu da necessidade de compatibilizar o regime de trabalho com as exigências e restrições impostas pela pandemia.

A procuradora Maria Nely destaca que “a exigência de que o empregado esteja disponível para ouvir e responder mensagens por aplicativos, ou mesmo executar tarefas fora do horário de trabalho, significa supressão de intervalos e do descanso semanal remunerado, o que impede que o trabalhador usufrua devidamente do seu direito ao lazer”.

A juíza Natalia Luiza Alves Martins afirma que a concessão da urgência “resta evidenciada pelo fato de que a demora na entrega da prestação jurisdicional pode comprometer a integridade física e psíquica dos empregados da ré, além da violação às normas de remuneração pelo labor extraordinário”.

Caso a empresa desrespeite as determinações judiciais, deverá arcar com o pagamento de multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador atingido, cuja destinação deverá atender a reconstituição dos bens jurídicos lesados, a critério do MPT.

As determinações são válidas para todas as unidades da Oi localizadas no Distrito Federal.

Processo nº 0000900-44.2022.5.10.0022

Com informações do MPT

Leia mais

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho de 2025 em um porto...

Justiça manda Município de Manaus regularizar licenciamento de cemitério

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) acatou pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Estado (MP/AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho...

Justiça manda Município de Manaus regularizar licenciamento de cemitério

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) acatou pedido de liminar feito pelo...

Justiça homologa acordo e Estado assegura R$ 980 milhões em débitos da Amazonas Energia

Um acordo judicial firmado no âmbito da Vara da Dívida Ativa Estadual do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Moradores de Iranduba recebem atendimento da Defensoria para regularizar imóveis

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realiza, entre os dias 22 e 24 de abril, atendimento jurídico...