Oi Móvel está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho de seus empregados

Oi Móvel está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho de seus empregados

Brasília O juízo do Trabalho da 22ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) deferiu o pedido liminar na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, contra a Oi Móvel S.A., determinando que a empresa conceda descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

O descanso deve ser concedido no decorrer de cada período de sete dias. Como a Oi Móvel exerce atividade econômica autorizada a funcionar aos domingos, o descanso deverá recair em outro dia da mesma semana, devendo ser elaborada escala de revezamento, coincidindo com o domingo ao menos uma vez no período máximo de três semanas.

A perícia do MPT-DF observou indícios de manipulação de registros de jornada, chegando, em alguns períodos, em um percentual de 70% dos registros efetuados pelos gestores, além da constatação de vendas realizadas em horários incompatíveis com os controles de jornadas apresentados pela Oi.

A empresa destacou que o “suposto” equívoco constatado no período de 2020/2021 decorreu da necessidade de compatibilizar o regime de trabalho com as exigências e restrições impostas pela pandemia.

A procuradora Maria Nely destaca que “a exigência de que o empregado esteja disponível para ouvir e responder mensagens por aplicativos, ou mesmo executar tarefas fora do horário de trabalho, significa supressão de intervalos e do descanso semanal remunerado, o que impede que o trabalhador usufrua devidamente do seu direito ao lazer”.

A juíza Natalia Luiza Alves Martins afirma que a concessão da urgência “resta evidenciada pelo fato de que a demora na entrega da prestação jurisdicional pode comprometer a integridade física e psíquica dos empregados da ré, além da violação às normas de remuneração pelo labor extraordinário”.

Caso a empresa desrespeite as determinações judiciais, deverá arcar com o pagamento de multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador atingido, cuja destinação deverá atender a reconstituição dos bens jurídicos lesados, a critério do MPT.

As determinações são válidas para todas as unidades da Oi localizadas no Distrito Federal.

Processo nº 0000900-44.2022.5.10.0022

Com informações do MPT

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...