Ofender a livre escolha do consumidor na escolha de produtos e serviços gera o dever de indenizar

Ofender a livre escolha do consumidor na escolha de produtos e serviços gera o dever de indenizar

O direito que o consumidor tem de escolher produtos e serviços é um dos fatores que amparam, na justiça, pedidos contra instituições financeiras, que findam sendo condenadas por tentarem impor seus interesses, sem o prévio conhecimento dos usuários e clientes, bem como sem as informações exigidas. Neste contexto, o Desembargador Lafayette Carneiro negou ao Bradesco recurso contra um cliente que ganhou no juízo recorrido o direito de reaver descontos que foram debitados irregularmente da sua conta corrente. Firmou-se que o autor Pedro Oliveira, cliente do banco, teve contra si o lançamento do produto ‘mora crédito pessoal’, sem justificativa. O banco terá que indenizar.

Na ação o usuário indicou que constatou descontos indevidos em sua conta corrente sob o título ‘Mora Crédito Pessoal” dos quais não sabia a procedência, até porque não efetuou nenhum contrato com o banco que implicasse a incidência da operação financeira. Na acolhida do pedido o juízo de primeiro determinou que todos os valores descontados indevidamente fossem devolvidos em dobro ao autor. Reconheceu o sofrimento de danos morais. 

No recurso o banco argumentou que a pretensão do autor no ressarcimento teria sido atingida pela prescrição, não reconhecida. O prazo para esse tipo de ação é de dez anos, firmou o julgado. ‘O presente fato não diz respeito a defeito na prestação do serviço, mas sim a débitos realizados na conta bancária do consumidor, referindo-se, então, ao ressarcimento de cobranças indevidas’.

A decisão em segunda instância relata que a própria defesa do banco foi confusa, pois se preocupou em abordar que a cobrança esteve na origem da taxa, quando, por outro prisma, aludiu à cobrança de um seguro prestamista, além de defender também que os valores cobrados seriam decorrentes de uso de cheque especial, mas não demonstrou fato impeditivo do direito do autor. Fixou-se a procedência pela condenação em danos materiais e morais, como descrito na sentença recorrida. 

Processo nº 0602303-64. 2021.8.04.3800

Leia o acórdão:

Processo: 0602303-64.2021.8.04.3800 – Apelação Cível, 1ª Vara de Coari. Apelante : Banco Bradesco S.a..Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA – DIREITO DO CONSUMIDOR – TAXA BANCÁRIA DESCONTADA DIRETAMENTE DA CONTA DA CONSUMIDORA – MORA CRÉDITO PESSOAL – PRESCRIÇÃO DECENAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – DEVER DE INFORMAÇÃO DO BANCO – DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. . DECISÃO: “ ‘EMENTA – DIREITO DO CONSUMIDOR – TAXA BANCÁRIA DESCONTADA DIRETAMENTE DA CONTA DA CONSUMIDORA – MORA CRÉDITO PESSOAL – PRESCRIÇÃO DECENAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – DEVER DE INFORMAÇÃO DO BANCO – DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.

Leia mais

Justiça do Amazonas examina responsabilidade por supostos efeitos de vacina contra a Covid-19

A Justiça do Amazonas analisa ação indenizatória em que se discute a eventual responsabilidade civil de fabricante de vacina contra a Covid-19 por alegados...

Decisão do STF sobre cotas regionais na UEA passa a valer para processos seletivos futuros

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais dispositivos da legislação sobre reserva de vagas na Universidade do Estado do Amazonas já está...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento contaminado e prova frágil impõem absolvição em caso de roubo, decide STJ

O reconhecimento de suspeitos feito sem observância rigorosa das cautelas legais, especialmente quando contaminado por falsas memórias e desacompanhado...

Medidas executivas atípicas têm limites: STJ veda uso do Coaf em execução cível

A utilização de medidas executivas atípicas para localizar bens do devedor exige observância estrita aos princípios da proporcionalidade, subsidiariedade...

Caso Banco Master: acareação pode ocorrer apesar de condução formal pela Polícia Federal

A acareação envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e o...

Justiça do Amazonas examina responsabilidade por supostos efeitos de vacina contra a Covid-19

A Justiça do Amazonas analisa ação indenizatória em que se discute a eventual responsabilidade civil de fabricante de vacina...