OAB-AM divulga edital para projeto arquitetônico do clube dos advogados na Av. Efigênio Sales

OAB-AM divulga edital para projeto arquitetônico do clube dos advogados na Av. Efigênio Sales

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) divulgou na terça-feira (19/01) o edital para o concurso de ideias e projeto de arquitetura da sede do clube dos advogados. A sede está localizada na Av. Efigênio Salles, 363 – Parque 10 de Novembro, Manaus – AM, CEP: 69057-050, Zona Centro-Sul. As inscrições iniciam no dia 01/02/2022 e finalizam em 15/02/2022 e podem ser feitas exclusivamente no endereço eletrônico: [email protected].

O objetivo do concurso é selecionar as melhores ideias arquitetônicas para a sede do Clube da OAB/AM. Os três primeiros colocados vão apresentar suas ideias de projetos na plenária em audiência pública, na qual a vencedora poderá ser contratada para elaboração do projeto. Poderão participar do concurso pessoas físicas e jurídicas de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo registradas e em situação regular perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

O valor do projeto é limitado ao máximo de R$ 60 mil. O certame será dividido em duas fases: habilitação e classificação. A seleção das propostas será feita por uma comissão julgadora, formada por profissionais indicados pela OAB e CAU.

De acordo com o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, o edital é uma chance de selecionar os melhores projetos e profissionais de alto nível que vão auxiliar na mudança arquitetônica do clube dos advogados. “É importante ter um espaço acolhedor, bonito e que ofereça muitas opções de lazer, que possamos celebrar as conquistas de nossos advogados e oferecer sempre o melhor. Esse edital também segue à risca a nossa decisão de fazer tudo de forma simples e transparente”, afirmou.

Ao final das inscrições, os candidatos têm até o dia 16 de março para entregar os projetos. Mais informações no edital do concurso.

Fonte: Asscom OAB-AM

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...