TJAM lança editais de remoção para quatro Varas da Comarca de Manaus

TJAM lança editais de remoção para quatro Varas da Comarca de Manaus

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, divulgou quatro editais para preenchimento de vagas por remoção em Varas da Comarca de Manaus. Os documentos foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (24/01), da pagina 39 a 41 do Caderno Administrativo. Os quatro editais consignam prazo de 15 dias, a contar da 1.ª publicação, para que os(as) magistrados(as) de Segunda Entrância aptos a concorrer às vagas procedam sua inscrição, o que deverá ser feito no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do Tribunal, com a juntada dos respectivos documentos.

O Edital n.º 02/2022 – PTJ trata da remoção para a 13.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, pelo critério de antiguidade. Os(as) juízes(as) de Segunda Entrância aptos(as) a concorrer à referida vaga devem apresentar seus pedidos de inscrição com as certidões expedidas pelos seguintes setores: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.

O Edital n.º 03/2022 – PTJ trata da remoção para a 2.ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal pelo critério de merecimento. Os(as) juízes(as) de Segunda Entrância que estejam aptos(as) a concorrer, devem apresentar seus pedidos de inscrição comprovando figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais). Também deverão acompanhar o pedido de inscrição os seguintes documentos: Certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca), conforme o art. 3.º, inciso III, da Resolução n.º 106/2010-CNJ; Não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (expedida pela Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça/AM – art. 3.º, inciso IV, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação – art. 2.º, da Resolução n.º 12/2010-TJAM; Certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca); e Certidão comprovando o disposto no art. 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca).

O Edital n.º 04/2022 – PTJ trata da remoção para a Vara de Registros Públicos e Usucapião pelo critério de antiguidade. Os(as) juízes(as) de Segunda Entrância aptos(as) a concorrer à referida vaga, devem apresentar seus pedidos de inscrição com as certidões expedidas pelos seguintes setores do Tribunal: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça/AM.

O Edital n.º 05/2022 – PTJ trata da remoção para a 17.ª Vara do Juizado Especial Cível pelo critério de merecimento. Os(as) juízes(as) de Segunda Entrância aptos(as) a concorrer, devem apresentar seus pedidos de inscrição comprovando figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais). Deverão, ainda, acompanhar o pedido de inscrição os seguintes documentos: Certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca – art. 3.º, inciso III, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); Não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (expedida pela Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça/AM – art. 3.º, inciso IV, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação – art. 2.º, da Resolução n.º 12/2010-TJAM; Certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca); e Certidão comprovando o disposto no art. 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca).

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que ele já frequentava o estabelecimento. O...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de oferecer acordo de não persecução...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleitor poderá baixar e-Título no dia da votação, anuncia TSE

O eleitor poderá baixar e fazer o primeiro acesso ao aplicativo e-Título no próprio dia da votação nas eleições...

Durigan: financiadora do Dark Horse recebeu verba do crime organizado

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse na quinta-feira (24) que Antônio Carlos Freixo Júnior, o “Mineiro”, dono da...

Dino manda Polícia Federal investigar atuação da CVM no caso Master

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou na quinta-feira (24) a Polícia Federal (PF) instaurar um...

STF: defesa de Bolsonaro pede suspensão do cumprimento da pena

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu na quinta-feira (24) ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF)...