Nunes Marques defende análise do plenário do STF sobre bloqueio da rede social X

Nunes Marques defende análise do plenário do STF sobre bloqueio da rede social X

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou nesta quinta-feira, 5, a favor de que o plenário da Corte tome uma decisão final sobre o bloqueio da rede social X. A proposta é que o assunto seja deliberado no plenário virtual, onde os votos são registrados no site do STF, pela Primeira Turma, composta por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

A suspensão inicial da plataforma foi uma medida individual do ministro Alexandre de Moraes. Diante da relevância do tema para a ordem pública e social, Nunes Marques destacou a importância de uma análise mais aprofundada pelo Plenário do STF. Ele solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentem suas considerações sobre as solicitações feitas pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dentro de um prazo de cinco dias.

“A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, registrou Nunes.

O partido Novo busca a revogação da decisão de Moraes, enquanto a OAB contesta especificamente a multa diária de R$ 50 mil imposta a usuários que utilizarem meios tecnológicos, como VPNs, para contornar a suspensão e continuar usando a rede social.

A assessoria do STF esclareceu que a possibilidade de uma decisão individual por parte de um ministro antes da discussão em plenário não está excluída, e que não há um prazo definido para tal decisão. As duas ações relacionadas à suspensão da plataforma estão sob a relatoria do ministro Nunes Marques.

Leia mais

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e transferir integralmente o valor recebido,...

Contrato temporário não prevalece sobre cadastro de reserva, diz TJAM ao mandar nomear candidato

Passar em concurso fora do número de vagas normalmente não garante a nomeação. Mas isso muda quando o próprio poder público mostra, na prática,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medida de segurança não pode ser eterna: Justiça fixa limite e afasta tornozeleira em caso de inimputável

Tribunal de Justiça da Paraíba fixa limite de 30 anos para medida de segurança e afasta tornozeleira em caso...

Universidade não pode bloquear rematrícula por dívida de curso diferente, decide TJAL

A inadimplência em contrato anterior não autoriza instituição de ensino superior a impedir a rematrícula do aluno em curso...

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e...

Contrato temporário não prevalece sobre cadastro de reserva, diz TJAM ao mandar nomear candidato

Passar em concurso fora do número de vagas normalmente não garante a nomeação. Mas isso muda quando o próprio...