Festival de Parintins é reconhecido patrimônio cultural

Festival de Parintins é reconhecido patrimônio cultural

A manifestação popular gira em torno de uma lenda sobre a ressurreição do boi. No Caprichoso, a cor principal é o azul, mas a torcida também se veste com tons claros de azul, verde escuro, verde mar, violeta, roxo e lilás. No Curral Zeca Xibelão, casa do boi, não são permitidas as cores do concorrente.

No Garantido, o vermelho é a cor principal e também são utilizadas cores complementares em tons avermelhados claros, laranja, rosa claro e escuro, rosé e terracota. No Curral Lindolfo Monteverde, não são permitidas as cores do rival.

As baterias também têm designações diferenciadas. No Garantido, é a batucada, e no Caprichoso, a marujada. Em 2024, pelo terceiro ano seguido, o boi Caprichoso foi o campeão do festival.

Arraial do Pavulagem

O Arraial do Pavulagem é realizado em Belém, no Pará, durante os meses de junho e julho, cujo personagem central é o Boi Pavulagem, o boizinho azul. A Pavulagem é um cortejo popular que ocorre no centro comercial da capital paraense, que utiliza diversos elementos da cultura popular amazônica, ritmos musicais característicos, a exemplo do carimbó, siriá, lundu, xote e marajoara, entre outros.

Adereços de chapéu de palha com fitas coloridas são uma peculiaridade representativa dessa manifestação da cultura popular. Como principal atração, estão as danças e encenações dos bois-bumbás que na Pavulagem são boi de folia, com adereços diferenciados do bumba-meu-boi do Maranhão, do boi-bumbá do Pará ou até mesmo do Amazonas, cada um sendo representado pelas suas distinções específicas.

Desde 2020, o Arraial do Pavulagem é Patrimônio Cultural de natureza imaterial do estado do Pará.

Samba

Nessa quarta-feira (4), o Senado aprovou o projeto de lei que trata do reconhecimento de mais uma manifestação da cultura popular. O projeto aprovado reconhece o samba, os instrumentos e suas práticas como manifestações da cultura nacional. O PL 5.025/2019 será encaminhado à sanção presidencial, entrando em vigor na data de sua publicação.

Pelo projeto, ficam reconhecidos como manifestações da cultura nacional, em todo o território nacional, os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas e tradições culturais a eles associadas.

Os instrumentos musicais reconhecidos são o pandeiro, tantã, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timbas e repique de mão. Sendo denominados como tais quando seguirem as práticas e tradições culturais e os respectivos modos de produção. As formas e os modos de produção serão regulamentados por decreto do Poder Executivo.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos moraisA...

Plano de Saúde é condenado no Amazonas por negar cirurgia após nova lei obrigar cobertura

A recusa indevida ou injustificada da operadora de saúde, em autorizar cobertura financeira a que esteja legal ou contratualmente obrigada, configura hipótese de dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carrinhos de compras adaptados garantem inclusão de crianças com deficiência, decide STF

A adaptação dos carrinhos não tem o objetivo de transportar pessoas, mas sim de permitir que crianças com deficiência...

STJ decide que plano de saúde deve aceitar neto de titular como dependente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um recém-nascido, filho de um dependente do plano de saúde, também...

Mesmo negada, tentativa de desconsiderar empresa gera direito a honorários, decide STJ

O STJ considerou possível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos casos em que se nega o pedido...

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além...