Novas testemunhas são ouvidas no caso de babá agredida em condomínio de Manaus

Novas testemunhas são ouvidas no caso de babá agredida em condomínio de Manaus

A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus deu sequência na última terça-feira (20/02) à audiência de instrução relativa à Ação Penal n.º 0580577-14.2023.8.04.0001, que tem como réus Jussana de Oliveira Machado e Raimundo Nonato Monteiro Machado. Ambos são acusados dos crimes de tentativa de homicídio qualificado e tortura contra Ygor de Menezes Colares e Cláudia Gonzaga de Lima.

Nesta terça-feira foram ouvidas quatro testemunhas, sendo uma de defesa e três apontadas tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público (acusação). Os dois réus acompanharam a audiência presencialmente, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.

Uma nova etapa da audiência de instrução ficou pautada para o dia 11 de março próximo, às 9h30, quando serão ouvidas mais três testemunhas (apontadas na audiência desta terça – sendo duas de defesa e uma de acusação) e realizado o interrogatório dos réus.

Tramitação

A Audiência teve início no dia 31 de outubro do ano passado, quando foram ouvidas as vítimas Ygor de Menezes Colares e Cláudia Gonzaga de Lima. Ambos prestaram depoimento por videoconferência, pois estavam fora de Manaus.

Devido ao elevado número de testemunhas, a audiência de instrução foi suspensa e a continuação ficou agendada para o dia 23 de novembro, quando foram ouvidas quatro pessoas.

As etapas da audiência estão sendo presididas pelo juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, Mauro Antony, com o promotor de Justiça Luiz do Rego Lobão Filho representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).

Nesta terça-feira, o promotor teve como assistentes de acusação os advogados Edilson dos Santos Oliveira Neto e Josemar Berçot Rodrigues, que representaram as duas vítimas na audiência. Na defesa dos acusados atuaram os advogados Arthur da Costa Ponte e Lauro Augusto de Lima Cavalcanti.

Com informações do TJAM

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juizado reconhece doação de cachorro e nega devolução de animal ao antigo tutor

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) reconheceu a validade de uma...

Operadora é condenada por uso indevido de documentos para contratação de serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que ...

Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro...

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...