No DF, clínica veterinária deve indenizar clientes após fuga de cachorro

No DF, clínica veterinária deve indenizar clientes após fuga de cachorro

A justiça do Distrito Federal, pelo 1° Juizado Especial Cível de Paranoá, condenou uma clínica veterinária ao pagamento de indenização por danos morais e materiais aos donos de cachorro da raça pastor alemão que, por culpa da ré, fugiu do estabelecimento, após ter sido submetido a tratamento de cirurgia de castração.

Os donos do animal disseram que deixaram seu pet na clínica para realizar o procedimento, mas que, após a cirurgia, foram comunicados de que o seu amiguinho havia escapado da clínica. E que após serem informados da fuga, começaram as buscas e até ofereceram recompensa para quem achasse o cão. Em ação, relataram também que o cachorro só foi encontrado sete dias após a fuga, às margens da Rodovia DF-250, com saúde debilitada e infecção no local da cirurgia, tendo que ser atendido com urgência para tratamento em outra clínica veterinária.

Em sua defesa, a ré impugnou todos os gastos dos autores com o tratamento do animal de estimação ao argumento de que não restou demonstrado que o prejuízo alegado decorreu da fuga historiada na inicial, sustentou que como o cachorro foi encontrado com vida e defendeu que não havia dano moral a ser indenizado, tratandose de mero dissabor do cotidiano.

O magistrado registrou que os elementos probatórios produzidos nos autos possibilitaram a constatação de relação de causalidade. Isso porque, além do recibo contendo os procedimentos veterinários realizados no animal, a própria profissional que atendeu o cão após ele ter sido encontrado prestou declarações em juízo que ratificam o teor do referido documento: “o animal chegou aqui na clínica (VET STAR) com muita dor, ele tinha a bolsa escrotal bem…, um inchaço bem aparente, tinha bastante necrose, bastante pus e tava bem desidratado […] o quadro dele era esse, era cirúrgico”, tendo ressaltado que o procedimento cirúrgico foi necessário porquanto a “necrose já tava bem significativa” e que tal infecção decorreu da falta de “cuidados necessários” após a castração realizada no cachorro.

Em sua decisão , o juiz “Considerando o carinho dos autores pelo animal de estimação, a fuga deste de uma clínica, por período de tempo razoável e logo após ter sido submetido a procedimento cirúrgico, é fato capaz de gerar dano moral, não se tratando de um mero aborrecimento.” Foi fixado os valores em R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização para os autores.

Leia a decisão

Leia mais

Afronta ao Plenário: promotor recorre ao STF contra decisão da 1ª Turma que manteve ação de perda de cargo

A controvérsia levada ao Supremo Tribunal Federal expõe um conflito institucional sensível: a possibilidade de órgãos fracionários afastarem a aplicação de lei federal sem...

Danos morais: erro na cessação do BPC a idoso leva Justiça a condenar INSS no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Técnico que ficou paraplégico em queda de helicóptero consegue pensão e adaptações em casa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) a custear integralmente o tratamento...

STJ: Devassamento não impõe demolição automática quando há pedido de readequação da obra

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a construção de escada com vista para o...

Em presídio de Brasília, TH Joias cumpre regime diferenciado

O ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Joias, já está no...

Afronta ao Plenário: promotor recorre ao STF contra decisão da 1ª Turma que manteve ação de perda de cargo

A controvérsia levada ao Supremo Tribunal Federal expõe um conflito institucional sensível: a possibilidade de órgãos fracionários afastarem a...