No DF, clínica veterinária deve indenizar clientes após fuga de cachorro

No DF, clínica veterinária deve indenizar clientes após fuga de cachorro

A justiça do Distrito Federal, pelo 1° Juizado Especial Cível de Paranoá, condenou uma clínica veterinária ao pagamento de indenização por danos morais e materiais aos donos de cachorro da raça pastor alemão que, por culpa da ré, fugiu do estabelecimento, após ter sido submetido a tratamento de cirurgia de castração.

Os donos do animal disseram que deixaram seu pet na clínica para realizar o procedimento, mas que, após a cirurgia, foram comunicados de que o seu amiguinho havia escapado da clínica. E que após serem informados da fuga, começaram as buscas e até ofereceram recompensa para quem achasse o cão. Em ação, relataram também que o cachorro só foi encontrado sete dias após a fuga, às margens da Rodovia DF-250, com saúde debilitada e infecção no local da cirurgia, tendo que ser atendido com urgência para tratamento em outra clínica veterinária.

Em sua defesa, a ré impugnou todos os gastos dos autores com o tratamento do animal de estimação ao argumento de que não restou demonstrado que o prejuízo alegado decorreu da fuga historiada na inicial, sustentou que como o cachorro foi encontrado com vida e defendeu que não havia dano moral a ser indenizado, tratandose de mero dissabor do cotidiano.

O magistrado registrou que os elementos probatórios produzidos nos autos possibilitaram a constatação de relação de causalidade. Isso porque, além do recibo contendo os procedimentos veterinários realizados no animal, a própria profissional que atendeu o cão após ele ter sido encontrado prestou declarações em juízo que ratificam o teor do referido documento: “o animal chegou aqui na clínica (VET STAR) com muita dor, ele tinha a bolsa escrotal bem…, um inchaço bem aparente, tinha bastante necrose, bastante pus e tava bem desidratado […] o quadro dele era esse, era cirúrgico”, tendo ressaltado que o procedimento cirúrgico foi necessário porquanto a “necrose já tava bem significativa” e que tal infecção decorreu da falta de “cuidados necessários” após a castração realizada no cachorro.

Em sua decisão , o juiz “Considerando o carinho dos autores pelo animal de estimação, a fuga deste de uma clínica, por período de tempo razoável e logo após ter sido submetido a procedimento cirúrgico, é fato capaz de gerar dano moral, não se tratando de um mero aborrecimento.” Foi fixado os valores em R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização para os autores.

Leia a decisão

Leia mais

Omissão que indeniza: Sem intervir em conflito entre clientes, loja é condenada no Amazonas

Uma agressão ocorrida dentro de uma loja de produtos pet em Manaus resultou na responsabilização civil do estabelecimento por omissão na prevenção e contenção...

Justiça afasta tese de advocacia predatória: Amazonas Energia deve indenizar por falhas no serviço

Sentença do Juiz Igor Caminha Jorge, de Alvarães, rejeitou a alegação de advocacia predatória apresentada pela Amazonas Energia e reconheceu que as quedas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fisioterapeuta de UTI exposta a doenças infectocontagiosas receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, o recurso apresentado por uma empresa que administra...

Mudança na Lei de Benefícios não afeta continuidade do auxílio-acidente em casos de sequela permanente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do...

Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado

Mulheres que tenham sido vítimas de assédio sexual praticado por integrante da magistratura poderão ser incluídas como terceiras interessadas...

Empresa é condenada por mandar farmacêutica realizar depósitos bancários em dinheiro

Uma farmacêutica que realizava depósitos bancários para a empresa em que trabalhava, embora não tivesse qualquer treinamento ou habilitação...