No DF, clínica veterinária deve indenizar clientes após fuga de cachorro

No DF, clínica veterinária deve indenizar clientes após fuga de cachorro

A justiça do Distrito Federal, pelo 1° Juizado Especial Cível de Paranoá, condenou uma clínica veterinária ao pagamento de indenização por danos morais e materiais aos donos de cachorro da raça pastor alemão que, por culpa da ré, fugiu do estabelecimento, após ter sido submetido a tratamento de cirurgia de castração.

Os donos do animal disseram que deixaram seu pet na clínica para realizar o procedimento, mas que, após a cirurgia, foram comunicados de que o seu amiguinho havia escapado da clínica. E que após serem informados da fuga, começaram as buscas e até ofereceram recompensa para quem achasse o cão. Em ação, relataram também que o cachorro só foi encontrado sete dias após a fuga, às margens da Rodovia DF-250, com saúde debilitada e infecção no local da cirurgia, tendo que ser atendido com urgência para tratamento em outra clínica veterinária.

Em sua defesa, a ré impugnou todos os gastos dos autores com o tratamento do animal de estimação ao argumento de que não restou demonstrado que o prejuízo alegado decorreu da fuga historiada na inicial, sustentou que – como o cachorro foi encontrado com vida – e defendeu que não havia dano moral a ser indenizado, tratando–se de mero dissabor do cotidiano.

O magistrado registrou que os elementos probatórios produzidos nos autos possibilitaram a constatação de relação de causalidade. Isso porque, além do recibo contendo os procedimentos veterinários realizados no animal, a própria profissional que atendeu o cão após ele ter sido encontrado prestou declarações em juízo que ratificam o teor do referido documento: “o animal chegou aqui na clínica (VET STAR) com muita dor, ele tinha a bolsa escrotal bem…, um inchaço bem aparente, tinha bastante necrose, bastante pus e tava bem desidratado […] o quadro dele era esse, era cirúrgico”, tendo ressaltado que o procedimento cirúrgico foi necessário porquanto a “necrose já tava bem significativa” e que tal infecção decorreu da falta de “cuidados necessários” após a castração realizada no cachorro.

Em sua decisão , o juiz “Considerando o carinho dos autores pelo animal de estimação, a fuga deste de uma clínica, por período de tempo razoável e logo após ter sido submetido a procedimento cirúrgico, é fato capaz de gerar dano moral, não se tratando de um mero aborrecimento.” Foi fixado os valores em R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização para os autores.

Leia a decisão

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...