No Amazonas, menor tem garantida a presunção de que pai possa prestar alimentos

No Amazonas, menor tem garantida a presunção de que pai possa prestar alimentos

Sendo incontroversa a relação de parentesco , também não se discute sobre a necessidade do menor de ter garantido o direito que o pai preste com a obrigação alimentar, face a firmeza de que a criança goza da hipossuficiência presumida, dentro dessa relação jurídica, assim decidiu o magistrado Pedro Ésio Correia de Oliveira, titular da Vara Única da Comarca de Apuí, no Estado do Amazonas, nos autos do processo nº 0000647-30.2019.8.04.2301, em que foi Requerente C.E.E. S, representado por sua mãe, em Ação de Alimentos promovida contra Carlos Agostinho da Silva.

O magistrado já havia deferido os alimentos provisórios, aqueles que são fixados de plano, pelo juízo, quando recebe a petição inicial, na ação na qual se pede os alimentos, para serem pagos mensalmente. Regulamente processado, o réu deixou de comparecer ao processo, sobrevindo o decreto de revelia. 

“Ressalto que a revelia apesar de ter como efeito a presunção de veracidade os fatos afirmados pela Requerente, a sua postulação deve ter o mínimo de plausibilidade em conjunto com as provas colacionadas aos autos”. O magistrado firmou que os pressupostos exigidos para a validade da ação se encontravam presentes nos autos. 

“No caso dos autos incontroversa é a relação de parentesco, assim como as necessidades do menor, que inclusive goza da hipossuficiência presumida, devendo-se, portanto, dar especial atenção à condição social da progenitora e suas possibilidades.”. O magistrado considerou que ainda se deve dar atenção especial aos pressupostos da proporcionalidade, maleabilidade e circunstâncias do caso concreto, estabelecendo os valores que entendeu pertinentes na análise de mérito.

A constituição federal prevê em seu Artigo 229 que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Leia a decisão

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...