No Amazonas, Defensor público consegue absolvição de réu acusado de 11 crimes

No Amazonas, Defensor público consegue absolvição de réu acusado de 11 crimes

Após três dias de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, um assistido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foi absolvido da acusação de 11 crimes. O homem, junto com outros réus, foi inicialmente acusado de participar de quatro homicídios triplamente qualificados, sete tentativas de homicídio triplamente qualificadas, três vilipêndios de cadáver e motim de presos, ocorridos na madrugada do dia 8 de janeiro de 2017 na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, atualmente fechada.

A defesa do assistido, realizada pelo defensor público Rafael Albuquerque Maia, alegou como tese principal a negativa de autoria, pois a maioria das testemunhas que, em depoimento à polícia, apontaram a participação do homem nos crimes não confirmou a versão à Justiça.

Como argumento complementar, o defensor apontou “Coação Moral Irresistível”, situação em que uma pessoa comete um crime sob a influência de uma ameaça tão grave e iminente que ela não possui outra alternativa razoável a não ser ceder. “Haja vista que os depoimentos colhidos apontam que líderes da facção coagiram os demais internos a praticar ilícitos, conforme demonstrado durante o plenário”, destacou o defensor.

O acusado negou ser integrante de facção criminosa, bem como ter praticado as seis tentativas de homicídio qualificado, em que todas as vítimas estavam trancafiadas em uma cela enquanto, segundo o Ministério Público, os acusados atearam fogo em colchões para asfixiá-los. O assistido da Defensoria, acompanhado dos demais réus, também respondia por ter assassinado outros quatro detentos.

Com informações da DPEAM

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente que abandona tratamento por vontade própria não tem direito a indenização

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou pedido de indenização...

Comissão aprova proibição do termo ‘quarto de empregada’ em projeto arquitetônico

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 18/25, que proíbe o uso...

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do...

Ex-presidente do BRB pede transferência à PF para negociar delação

O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, preso na quarta fase da Operação Compliance Zero, pretende...