No Amazonas, comportamento confuso da defesa impede reconhecimento de nulidade em processo

No Amazonas, comportamento confuso da defesa impede reconhecimento de nulidade em processo

Nulidade que não é arguida no tempo e no momento oportuno, não se concluindo que a mesma tenha trazido um efetivo prejuízo ao réu, terá contra si o reconhecimento de que não possa mais ser conhecida. A inversão da ordem de interrogatório, por ocasião da instrução criminal exige que o inconformismo defensivo haja sido manifestado dentro do prazo legal, ou seja, na própria audiência de instrução criminal em que foi realizado o ato que se vise impugnar de nulo, assim firmou José Hamilton Saraiva dos Santos, ao apreciar o tema em recurso em sentido estrito contra decisão de pronúncia do réu Bruno Lima.

O Artigo 411 do Código de Processo Penal prevê que “na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.

Na causa examinada, a defesa indicou no recurso em sentido estrito contra a sentença de pronúncia, que o réu foi ouvido ao fim da instrução, não havendo qualquer fundamento para a medida, firmando a nulidade decorrente dessa inversão, e pedindo a anulação da audiência de instrução criminal, alegando que o réu foi ouvido antes do cumprimento de carta precatória, pela qual se requestou a ouvida de testemunhas de acusação, e foi rechaçado o pedido de suspensão do ato. 

No entanto, o julgado firmou que a alegação da nulidade não havia sido ofertada durante a audiência e tampouco durante as alegações finais apresentadas pela defesa, concluindo que não houve a nulidade indicada, pois, por não ter sido consignada durante a instrução processual, ocorreu o fenômeno da preclusão temporal. Dispôs que não se decreta a nulidade por mera presunção, havendo necessidade de demonstração do real prejuízo à parte que suscita o vício, não se admitindo mera alegação genérica. 

O Acórdão abordou que a defesa, no recurso, apresentou um comportamento confuso, o que é inadmissível, pois se averiguou que teria anuído com a ouvida de testemunha em momento posterior ao depoimento do réu, por entender que o mesmo era imprescindível, havendo anuência voluntária a realização do ato, que a seguir foi seguido de impugnação, violando a proibição do venire contra factum proprium- proibição de comportamento contraditório.

Processo nº 0227597-81.2014.8.04.0001

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Criminal. Recurso em Sentido Estrito n.º 0227597-81.2014.8.04.0001. INVERSÃO DA ORDEM DE INTERROGATÓRIO. ART. 400 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. CONCORDÂNCIA ANTERIOR COM O ATO, ORA, IMPUGNADO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA.

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...