No Acre, empresa é condenada a trocar colchão e pagar dano moral

No Acre, empresa é condenada a trocar colchão e pagar dano moral

Foto: Freepik

A 1º Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no estado do Acre, julgou parcialmente procedente pedido de uma consumidora, que requereu tutela de urgência para que seja efetuada a devolução do valor pago pelo colchão, no valor de R$ 3 mil, bem como o pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil.

A autora alega que adquiriu um colchão junto a empresa demandada, e desde meados de 2020, o mesmo apresentou problemas na estrutura, com um afundamento. O colchão tem garantia de 5 anos, mas começou a apresentar problema menos de um ano depois da compra, mesmo sem ter nenhum fator externo para a ocorrência.

A empresa foi contatada para tentar solucionar o problema, mas após várias tentativas, não houve nenhum êxito. O esposo da consumidora foi ouvido na qualidade de informante. Ele, que pesa aproximadamente 90kg, comprou o colchão porque vinha sofrendo de problemas na coluna e a loja informou que o colchão era adequado e que suportava até 150kg.

Após fazer reclamação na loja, foram orientados a colocar um cabo de vassoura para ver o ângulo que havia afundado e tirar fotos. O problema da coluna do esposo da consumidora agravou e teve que fazer algumas sessões de fisioterapias na época. O vendedor falou que já tinha entrado em contato com o representante que eles iriam fazer uma visita para verificar se tinha algum fator externo, mas nunca foram.

A defesa da empresa argumenta que a autora não entrou em contato com ela, mas com o vendedor. Afirma ainda que as alegações da parte autora são genéricas e que não ficaram comprovadas. Em suma, declara que não houve ato ilícito e, portanto, os danos morais são indevidos.

Na fundamentação da sentença, assinada pela titular da unidade judiciária, juíza de Direito Zenice Cardoso, entende que fica claro que a parte autora se viu frustrada na sua justa, real e legítima expectativa de adquirir um colchão em perfeitas condições de uso. Ultrapassando um simples aborrecimento, não podendo relatar os contratempos experimentados pela parte e a angústia que lhe sobreveio e que deve ter interferido no seu estado psicológico, por conta do defeito existente no produto adquirido.

Diante do exposto, a magistrada condena a empresa a realizar a substituição do colchão por um adequado a compleição física e do casal, ou restituição do valor de R$ 2.800,00, referente a quantia paga pelo colchão, além de pagar a título de dano moral, a quantia de R$ 1 mil.

Processo 0711211-53.2021.8.01.0001

Com informações do TJ/AC

Leia mais

Consumidora aciona seguro após roubo e Vivo é condenada por demora na entrega do aparelho em Manaus

A operadora Vivo foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma cliente de Manaus. A...

Negativa de matrícula a criança com autismo gera condenação por dano moral em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou uma escola particular de Manaus ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, após reconhecer que a instituição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição classifica de arbitrárias medidas cautelares contra Bolsonaro

Após a determinação de medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro, determinadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre...

Moraes diz que o IOF não pode ser cobrado retroativamente

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (18), em Brasília, que o Imposto...

Consumidora aciona seguro após roubo e Vivo é condenada por demora na entrega do aparelho em Manaus

A operadora Vivo foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a...

Caso Marielle: Moraes mantém prisão de Brazão e Barbosa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter as prisões preventivas de Domingos Brazão e de...