No Acre, dupla que manteve vítimas em cárcere privado durante roubo é condenada

No Acre, dupla que manteve vítimas em cárcere privado durante roubo é condenada

Foto: Divulgação

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, no Acre, condenou dupla que manteve vítimas em cárcere privado durante roubo. Dessa forma, cada um dos acusados deve cumprir 18 anos, um mês e 14 dias de reclusão, em regime fechado e precisa pagar 50 dias multa.

Na sentença, assinada pelo juiz de Direito Romário Farias, é esclarecido que eles praticaram o crime de roubo triplamente majorado, por: concurso de pessoas, manter vítima sob seu poder e exercer ameaça com emprego de arma de fogo.

Conforme os autos, os dois acusados junto com mais outras duas pessoas que não foram identificadas roubaram um veículo e os pertences pessoais de três vítimas. O crime aconteceu no início de janeiro deste ano e o grupo chegou a residência das vítimas à noite, rendeu a família e, então, parte dos assaltantes levou a caminhonete e os outros mantiveram as vítimas presas.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito reprovou a conduta dos dois acusados, por terem mantido as pessoas em cárcere privado dentro da própria casa delas. “As vítimas foram privadas de liberdade por mais de duas horas, mantidas em cárcere privado no interior da própria residência. Vale destacar que entre elas havia uma criança que também foi submetida aos atos de grave ameaça e abalo moral, tornando mais reprovável ainda a conduta”, escreveu.

Processo 0000007-92.2022.8.01.0009

Fonte: Asscom TJ-AC

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...

Plataforma digital é condenada por restringir serviço de consumidora sem justificar medida

Um plataforma de serviços digitais foi condenada a pagar o valor de R$ 2 mil reais por danos morais...