No Acre, dupla que manteve vítimas em cárcere privado durante roubo é condenada

No Acre, dupla que manteve vítimas em cárcere privado durante roubo é condenada

Foto: Divulgação

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, no Acre, condenou dupla que manteve vítimas em cárcere privado durante roubo. Dessa forma, cada um dos acusados deve cumprir 18 anos, um mês e 14 dias de reclusão, em regime fechado e precisa pagar 50 dias multa.

Na sentença, assinada pelo juiz de Direito Romário Farias, é esclarecido que eles praticaram o crime de roubo triplamente majorado, por: concurso de pessoas, manter vítima sob seu poder e exercer ameaça com emprego de arma de fogo.

Conforme os autos, os dois acusados junto com mais outras duas pessoas que não foram identificadas roubaram um veículo e os pertences pessoais de três vítimas. O crime aconteceu no início de janeiro deste ano e o grupo chegou a residência das vítimas à noite, rendeu a família e, então, parte dos assaltantes levou a caminhonete e os outros mantiveram as vítimas presas.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito reprovou a conduta dos dois acusados, por terem mantido as pessoas em cárcere privado dentro da própria casa delas. “As vítimas foram privadas de liberdade por mais de duas horas, mantidas em cárcere privado no interior da própria residência. Vale destacar que entre elas havia uma criança que também foi submetida aos atos de grave ameaça e abalo moral, tornando mais reprovável ainda a conduta”, escreveu.

Processo 0000007-92.2022.8.01.0009

Fonte: Asscom TJ-AC

Leia mais

TSE mantém vereadores nos cargos e adia troca na Câmara de Juruá, no Amazonas

TSE adia troca de vereadores em Juruá até analisar recursos sobre fraude eleitoral em cota de gênero.  A composição da Câmara Municipal de Juruá permanecerá...

Juiz vê perda de tempo útil com conserto de smartphone e manda indenizar consumidora no Amazonas

Uma consumidora de Manaus que entregou seu smartphone para conserto e o recebeu em condições piores do que as originais será indenizada por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE mantém vereadores nos cargos e adia troca na Câmara de Juruá, no Amazonas

TSE adia troca de vereadores em Juruá até analisar recursos sobre fraude eleitoral em cota de gênero.  A composição da...

Erro grave: Operar o órgão errado gera dever de indenizar, diz TJSP

A realização de cirurgia em órgão diverso daquele indicado nos exames caracteriza falha grave na prestação do serviço de...

Juiz vê perda de tempo útil com conserto de smartphone e manda indenizar consumidora no Amazonas

Uma consumidora de Manaus que entregou seu smartphone para conserto e o recebeu em condições piores do que as...

Acusação falsa que culmina em prisão indevida configura dano moral indenizável

A falsa comunicação de crime não representa apenas um erro de avaliação ou um equívoco nas relações privadas. Quando a...