No Acre, dupla que manteve vítimas em cárcere privado durante roubo é condenada

No Acre, dupla que manteve vítimas em cárcere privado durante roubo é condenada

Foto: Divulgação

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, no Acre, condenou dupla que manteve vítimas em cárcere privado durante roubo. Dessa forma, cada um dos acusados deve cumprir 18 anos, um mês e 14 dias de reclusão, em regime fechado e precisa pagar 50 dias multa.

Na sentença, assinada pelo juiz de Direito Romário Farias, é esclarecido que eles praticaram o crime de roubo triplamente majorado, por: concurso de pessoas, manter vítima sob seu poder e exercer ameaça com emprego de arma de fogo.

Conforme os autos, os dois acusados junto com mais outras duas pessoas que não foram identificadas roubaram um veículo e os pertences pessoais de três vítimas. O crime aconteceu no início de janeiro deste ano e o grupo chegou a residência das vítimas à noite, rendeu a família e, então, parte dos assaltantes levou a caminhonete e os outros mantiveram as vítimas presas.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito reprovou a conduta dos dois acusados, por terem mantido as pessoas em cárcere privado dentro da própria casa delas. “As vítimas foram privadas de liberdade por mais de duas horas, mantidas em cárcere privado no interior da própria residência. Vale destacar que entre elas havia uma criança que também foi submetida aos atos de grave ameaça e abalo moral, tornando mais reprovável ainda a conduta”, escreveu.

Processo 0000007-92.2022.8.01.0009

Fonte: Asscom TJ-AC

Leia mais

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a ação de um estudante que...

Citar contribuinte por edital antes de tentar encontrá-lo pode anular a execução fiscal

A  Administração Pública somente pode recorrer ao edital para cobrar o contribuinte depois de comprovadamente frustradas as tentativas de citação pessoal, sob pena de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a...

Citar contribuinte por edital antes de tentar encontrá-lo pode anular a execução fiscal

A  Administração Pública somente pode recorrer ao edital para cobrar o contribuinte depois de comprovadamente frustradas as tentativas de...

Ter se declarado treineiro no Enem não impede acesso ao Prouni após conclusão do ensino médio

A Justiça Federal garantiu a um estudante o direito de utilizar a nota do Enem 2025 para disputar uma...

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...