No Acre, dupla que manteve vítimas em cárcere privado durante roubo é condenada

No Acre, dupla que manteve vítimas em cárcere privado durante roubo é condenada

Foto: Divulgação

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, no Acre, condenou dupla que manteve vítimas em cárcere privado durante roubo. Dessa forma, cada um dos acusados deve cumprir 18 anos, um mês e 14 dias de reclusão, em regime fechado e precisa pagar 50 dias multa.

Na sentença, assinada pelo juiz de Direito Romário Farias, é esclarecido que eles praticaram o crime de roubo triplamente majorado, por: concurso de pessoas, manter vítima sob seu poder e exercer ameaça com emprego de arma de fogo.

Conforme os autos, os dois acusados junto com mais outras duas pessoas que não foram identificadas roubaram um veículo e os pertences pessoais de três vítimas. O crime aconteceu no início de janeiro deste ano e o grupo chegou a residência das vítimas à noite, rendeu a família e, então, parte dos assaltantes levou a caminhonete e os outros mantiveram as vítimas presas.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito reprovou a conduta dos dois acusados, por terem mantido as pessoas em cárcere privado dentro da própria casa delas. “As vítimas foram privadas de liberdade por mais de duas horas, mantidas em cárcere privado no interior da própria residência. Vale destacar que entre elas havia uma criança que também foi submetida aos atos de grave ameaça e abalo moral, tornando mais reprovável ainda a conduta”, escreveu.

Processo 0000007-92.2022.8.01.0009

Fonte: Asscom TJ-AC

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...

Prisão em flagrante de mãe em estado diverso da morada dos filhos não impede concessão de regime domiciliar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o fato de uma mulher ser...

STJ mantém multa do Ibama a importadora que comprou 158 borboletas mortas da China

 A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a importação de animais mortos, sem parecer técnico...

Ex-policial do Rio é condenado a 28 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, condenou a 28 anos de prisão o...