No Acre, dupla que manteve vítimas em cárcere privado durante roubo é condenada

No Acre, dupla que manteve vítimas em cárcere privado durante roubo é condenada

Foto: Divulgação

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, no Acre, condenou dupla que manteve vítimas em cárcere privado durante roubo. Dessa forma, cada um dos acusados deve cumprir 18 anos, um mês e 14 dias de reclusão, em regime fechado e precisa pagar 50 dias multa.

Na sentença, assinada pelo juiz de Direito Romário Farias, é esclarecido que eles praticaram o crime de roubo triplamente majorado, por: concurso de pessoas, manter vítima sob seu poder e exercer ameaça com emprego de arma de fogo.

Conforme os autos, os dois acusados junto com mais outras duas pessoas que não foram identificadas roubaram um veículo e os pertences pessoais de três vítimas. O crime aconteceu no início de janeiro deste ano e o grupo chegou a residência das vítimas à noite, rendeu a família e, então, parte dos assaltantes levou a caminhonete e os outros mantiveram as vítimas presas.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito reprovou a conduta dos dois acusados, por terem mantido as pessoas em cárcere privado dentro da própria casa delas. “As vítimas foram privadas de liberdade por mais de duas horas, mantidas em cárcere privado no interior da própria residência. Vale destacar que entre elas havia uma criança que também foi submetida aos atos de grave ameaça e abalo moral, tornando mais reprovável ainda a conduta”, escreveu.

Processo 0000007-92.2022.8.01.0009

Fonte: Asscom TJ-AC

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...