Nem brincando se poderá injuriar alguém com pejorativos inerentes a cor e a raça diz Senado

Nem brincando se poderá injuriar alguém com pejorativos inerentes a cor e a raça diz Senado

O Senado aprovou texto que altera a pena para o crime de injúria racial quando praticada em eventos esportivos ou culturais e para a finalidade humorística. O texto eleva de 1 para 2 a pena mínima de reclusão prevista para o crime em grau mínimo e altera a pena máxima, hoje de 3, para 5 anos de reclusão.

Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em locais púbicos ou privados de uso coletivo. O relator no Senado, Paulo Paim, acrescentou dispositivos deixando explícitos alguns casos de aplicação da nova regra. As mudanças feitas pelos senadores agora podem ser confirmadas pela Câmara dos Deputados. 

A nova pena valerá para os casos de injúria no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Além da detenção, o condenado será proibido de frequentar os locais destinados a eventos esportivos e culturais, por três anos. Poderá haver acréscimo adicional de um terço à metade da pena quando a injúria tiver objetivo de descontração, diversão ou recreação, ou então, quando for praticada por funcionário público no exercício de sua função. 

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